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33 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

O autor procede a uma análise normativa e orgânica da lei do Orçamento como acto normativo privilegiado pela sua anualidade e pelo seu valor reforçado, tendo por base a formulação da questão «que inquieta gente em todos os ordenamentos jurídicos europeus e que parece encerrar todas as outras: o que fazer com a lei que se esconde por detrás do Orçamento?». FERNANDES, Abel L. Costa - A economia das finanças públicas. Coimbra: Almedina, 2010. 579 p. ISBN 978-972-40-4337-1. Cota: 24 – 596/2010.
Resumo: Na parte IV do presente estudo, intitulada «o Orçamento e a Conta Geral do Estado», o autor aborda o enquadramento jurídico do orçamento do Estado e as regras da sua elaboração; a questão do equilíbrio e estabilidade orçamental; a execução do orçamento e sua fiscalização. São ainda tratadas neste capítulo questões como: a dívida pública, os défices orçamentais e a obrigação constitucional de um orçamento equilibrado. MARTINS, Maria d'Oliveira - O valor reforçado da Lei de Enquadramento Orçamental. Estudos jurídicos e económicos em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco. Lisboa, 2006. V. 3, p.
9-32. Cota: 36.11 - 154/2007 (1-3) Resumo: O presente estudo analisa o valor reforçado da Lei de Enquadramento Orçamental e os seus efeitos jurídicos. Aborda a perspectivação de outras leis de valor reforçado a que está vinculado o Orçamento do Estado. Procede à análise do artigo 105º, n.º2 da Constituição «em especial no que toca ao dever de elaboração do Orçamento do Estado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento». Por fim, analisa as vinculações do Orçamento do Estado e o direito de emenda parlamentar, bem como o enquadramento orçamental para os subsectores regional e local. PEREIRA, Paulo Trigo - O (des) controlo das finanças públicas em Portugal. O Economista.
Lisboa. A. 23, n.º 23 (2010), p. 38-43. Cota: RP-100 Resumo: O autor aborda três tópicos essenciais, procurando mostrar o padrão de gestão das finanças públicas em Portugal: as finanças públicas no pós-25 de Abril, os factores que explicam o problema crónico das finanças públicas em Portugal e, por fim, os aspectos que necessitam ser alterados de forma a permitir um maior controlo orçamental. PORTUGAL. Leis, decretos, etc. - A lei de enquadramento orçamental : anotada e comentada.
Org. Guilherme d'Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Maria d'Oliveira Martins. 2ª ed. Coimbra : Almedina, 2009. 487 p. ISBN 978-972-40-4044-8. Cota: 24 - 711/2009. PORTUGAL. Leis, decretos, etc. - A lei de enquadramento orçamental: anotada e comentada.
Org. Guilherme d'Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d'Oliveira Martins, Maria d'Oliveira Martins.
Coimbra: Almedina, 2007. 488 p. ISBN 978-972-40-3171-9. Cota: 24 - 646/2007.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

Espanha O artigo 134.º11 da Constitución Española, determina que cabe ao Governo a elaboração do Orçamento do Estado e às Cortes Gerais a sua análise, emenda e aprovação.
O Real Decreto Legislativo 2/2007, de 28 de diciembre12, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley General de Estabilidad Presupuestaria, estabelece os princípios orientadores para a definição da política orçamental no sector público, com o objectivo de alcançar a estabilidade e o crescimento económico no âmbito da União Económica e Monetária, e determina os procedimentos necessários para a aplicação efectiva do princípio da estabilidade orçamental, de acordo com os princípios decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com o propósito de coordenar o planeamento geral da actividade económica. 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t7.html#a134 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/rdleg2-2007.html Consultar Diário Original

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