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15 | II Série A - Número: 019 | 10 de Agosto de 2011

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente proposta de lei visa alterar o Código do Trabalho (CT2009)3, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro4, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março5, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro6, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
No âmbito do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego7, o Governo e quatro Parceiros Sociais, CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CIP – Confederação Empresarial de Portugal, CTP – Confederação do Turismo Português e UGT – União Geral de Trabalhadores, identificaram a necessidade de alterar o modelo de compensações em caso de despedimento por causas objectivas para os novos trabalhadores, reduzindo o montante das compensações, estabelecendo um tecto máximo e suprimindo o montante mínimo e, simultaneamente, a criação de um fundo de financiamento de base empresarial, destinado a garantir parcialmente os direitos dos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho, como forma de aumentar o nível de emprego e da sua qualidade, diminuir o desemprego e adaptar as empresas à mudança.
Também na Parte E do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras8, sob o título “Melhorar a Competitividade atravçs das Reformas Estruturais”, o Governo refere que atç Julho de 2011 (benchmark estrutural) iremos alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho sem termo e a termo certo, reduzindo as compensações para todos os novos contratos a 10 dias por cada ano de efectividade, com 10 dias adicionais suportados por um fundo financiado pelos empregadores, e apresentar uma proposta para rever, até ao final de 2011, os direitos de compensação para os actuais trabalhadores em linha com as alterações introduzidas para as novas contratações, sem pôr em causa direitos adquiridos. Como medida adicional, até finais de Março 2012, iremos preparar uma proposta para alinhar o nível de pagamentos de compensações com a média da UE, simultaneamente alterando o fundo de despedimentos de tal forma que permita a portabilidade do direito do trabalhador a compensação. Iremos preparar, até finais de Dezembro 2011, uma proposta que visa a introdução de ajustamentos aos despedimentos individuais por justa causa.
Esse objectivo foi reafirmado no ponto 4.4. do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal negociado com a Comissão Europeia, o Banco de Portugal e o Fundo Monetário Internacional (Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica9), segundo o qual a proposta a apresentar pelo Governo à Assembleia da República até ao final de Julho de 2011 deveria respeitar os seguintes princípios:

– O total de compensações por cessação de contrato de trabalho para os novos contratos sem termo será reduzido de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (e 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores) com um limite máximo de 12 meses e a eliminação do limite mínimo de 3 meses de retribuição que não dependem da antiguidade; – O total das compensações por cessação de contrato de trabalho para os contratos a termo será reduzido de 36 para 10 dias por ano de trabalho, para contratos inferiores a 6 meses, e de 24 para 10 dias, para contratos de maior duração (com 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores); – Implementação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.
3 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/ctrabalho2009.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 7 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MTSS/DeclConjunta_Acordo_Comptitividade_Emprego.pdf 8 http://www.min-financas.pt/informacao-economica/informacao-economica-diversa/memorando-de-politicas-economicas-e-financeiras-fmi 9http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MFAP/Memorando_Condicionalidades_Politica_Economica.pdf Consultar Diário Original