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10 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

princípio da não discriminação. Geralmente os conselhos de jovens reúnem-se em comissões ou grupos de projectos uma a duas vezes por mês e em sessões plenárias duas a três vezes por ano. Estas reuniões são geralmente públicas e às vezes presenciadas pelo presidente da câmara. A duração média de mandato é de dois anos. Os seus representantes são geralmente eleitos por um período de dois anos, correspondendo por vezes a dois anos lectivos.
No sítio do Conseil de l’Europe, na parte destinada Le Congrès des pouvoirs locaux et régionaux, tem-se acesso à Charte européenne révisée sur la participation des jeunes à la vie locale et régionale de 21 de Maio de 2003.
No Ministère de l’Education nationale, de la Jeunesse et de la Vie Associative encontra-se uma zona reservada Les Conseils Locaux de la Jeunesse (CLJ). Nesta é explicada que a missão dos CLJ é contribuir com ideias e empreender acções para melhorar a vida de todos num determinado território (bairro, cidade, etc). Muitas vezes esses conselhos são criados com base na iniciativa dos eleitos municipais, mas em muitos casos nascem de associações que promovem uma verdadeira democracia através da sua participação. As regras de nomeação dos membros do CLJ são variadas e a critério da estrutura que a cria e lhe dá vida. A participação nos CLJ está reservada para a faixa etária dos 18 aos 25 anos.

Itália: Tal como e Espanha, esta figura jurídica dos Conselhos Municipais de Juventude encontra-se apenas no âmbito regional, não existindo uma legislação a nível nacional.
De um modo geral estes Consigli dei Giovani (Conselhos dos Jovens/Conselhos da Juventude) exprimem um parecer preventivo obrigatório, muitas vezes até vinculante, sobre todos os actos aprovados pelo Conselho Comunal (Assembleia Municipal), pelo presidente da câmara, ou pela câmara municipal que dizem respeito directamente aos jovens ou à condição juvenil integrada na faixa etária dos 15 aos 25 anos de idade. Veja-se a este título o seguinte exemplo do Consiglio Comunale dei Giovani, da cidade de Albano Laziale.
Podem ainda consultar-se, a título de exemplo, algumas páginas web de outros conselhos municipais de juventude em Itália: Latina (Região Lázio); Monghidoro (Bolonha – Região Emília Romana); Município de Maserá di Padova (Pádua – Região Véneto).
Um outro tópico da acção governativa em articulação com o nível autárquico resulta nos Planos Locais de Jovens. O «Plano Jovens» propicia condições e processos em que as acções nascem de um interesse real e de uma necessidade concreta dos destinatários. A participação não é um pré-requisito da acção local, mas um objectivo a construir no tempo, num confronto activo com os jovens e com as suas perspectivas e os seus interesses.
A experimentação dos primeiros Planos Locais de Juventude realizadas pelos municípios permitiu aos jovens intervir pessoal e activamente na construção de oportunidades destinadas a si próprios e por eles usufruídas; tornou mais fácil compreender que fazer/ser activo significa «fazer parte» de uma comunidade e de um território; «obrigou» as instituições e as organizações a «dar lugar» e a garantir o acesso dos jovens.
Neste âmbito é interessante referir a seguinte hiperligação existente no sítio do Ministério da Juventude: o Governo dos Jovens.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a existência de quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

V — Consultas obrigatórias

Nos termos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com a Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, «Associações representativas dos municípios e das freguesias» – alínea) dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º —, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

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