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11 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 27/XII (1.ª) (REGULA O MODO DE EXERCÍCIO DOS PODERES DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O SEGREDO DE ESTADO)

PROJECTO DE LEI N.º 52/XII (1.ª) (ALTERA A LEI-QUADRO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM MATÉRIA DE IMPEDIMENTOS E ACESSO A DOCUMENTOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de Julho de 2011, o projecto de lei n.º 27/XII (1.ª), que «Regula o modo do exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República Portuguesa e o segredo de Estado».
Entretanto, os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 2 de Setembro de 2011, o projecto de lei n.º 52/XII (1.ª), que «Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos».
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despachos de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, respectivamente, de 29 de Julho de 2011 e de 5 de Setembro de 2011, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
A discussão conjunta na generalidade destas iniciativas já se encontra agendada para o dia 8 de Setembro de 2011.

b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas:

Projecto de lei n.º 27/XII (1.ª), do PCP: O projecto de lei sub judice pretende aprovar, ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), um novo regime jurídico centrado no Conselho de Controlo que regula toda a matéria respeitante à fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e do Segredo de Estado.
Segundo os proponentes, «importa (») repensar de novo o modo de fiscalização parlamentar dos Serviços de Informações», tendo ainda em conta que «a Lei do Segredo de Estado (Lei n.º 6/94 de 7 de Abril) não regula em que termos a Assembleia da República pode ter acesso a matérias abrangidas pelo Segredo de Estado» – cfr. exposição de motivos.
Afirmam que «o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de informações da República Portuguesa não é feito directamente através da Assembleia da República, como seria adequado, mas através da interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar». Assim, «(») a Assembleia da República abdica de exercer directamente uma função de primordial importância democrática, que é a fiscalização dos Serviços de Informação da República» – cfr. exposição de motivos.
Os proponentes alegam ainda que «(») é de admitir que, perante um requerimento apresentado por um ou mais Deputados, de acesso a informação na posse do SIRP, as informações solicitadas possam ser fornecidas sem que daí decorra perigo para a segurança interna ou externa do Estado. (») Do que se trata ç