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42 | II Série A - Número: 027 | 10 de Setembro de 2011

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica: DIAS, Marta Machado – Crimes de responsabilidade dos eleitos locais, alguns aspectos. In Crimes de responsabilidade dos eleitos locais. Braga : CEJUR, 2008. ISBN 978-989-95115-3-8. P. 23-93. Cota: 12.06.8 – 761/2008:

Resumo: Este artigo analisa os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português.
Refere-se ainda a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.
Começa-se por fazer um enquadramento jurídico das autarquias locais na organização políticoadministrativa do Estado para, em seguida, identificar os titulares de órgãos autárquicos como potenciais titulares de crimes de responsabilidade. Esta análise é feita partindo de uma explicação histórica, políticoconstitucional e jurídica para, por fim, desenvolver este regime especial a que estão sujeitos os eleitos locais, com recurso a alguns casos tratados pela jurisprudência.

SANTOS, Cláudia Cruz - Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos: considerações em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. N.º 11 (Maio/Ago. 2010), p. 51-58.
Cota: RP-257: Resumo: Neste artigo a autora debruça-se sobre o enquadramento jurídico-penal da corrupção de agentes públicos, abordando alguns aspectos da forma como o direito penal pretende reprimir a corrupção. Para esse efeito, faz uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitadas nos últimos anos. Partindo de uma crítica ao projecto do crime de «enriquecimento ilícito», assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e, por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de protecção efectiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos.

SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o sistema português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. ISSN 0870-6107. A 30, nº 117 (Jan.-Mar. 2009), p. 27-42. Cota: RP-179:

Resumo: O autor refere que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção da corrupção, considerando a situação actual preocupante quando se coloca a questão de saber se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas de 2003, conhecida como «Convenção de Mérida».
Considera que os melhoramentos desejáveis neste campo se devem traduzir no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e na adopção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público.