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39 | II Série A - Número: 027 | 10 de Setembro de 2011

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A presente iniciativa legislativa, que visa proceder à «Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos», do BE), é subscrita por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e apresentada nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento (RAR), exercendo, igualmente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda o direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa, apresentada sob a forma de projecto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 120.º, no n.º 1 do artigo 123.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Verificação do cumprimento da Lei Formulário: Esta iniciativa legislativa encontra-se redigida e estruturada em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada, também, de Lei Formulário.
Caso seja aprovada, e considerando que se encontra prevista uma disposição normativa no seu articulado (artigo 2.º) sobre o início da vigência, o futuro diploma entrará em vigor no 30.º dia subsequente à sua publicação, sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Formulário. Porém, não menciona o número de ordem da alteração que visa introduzir na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (n.º 1 do artigo 6.º da Lei Formulário), pelo que se sugere que seja inserida em sede de redacção final do diploma a seguinte designação:

«Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos)»

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos foi consagrado pela Lei n.º 4/83, de 2 de Abril1, diploma que foi alterado pela Lei n.º 38/83, de 25 de Outubro, Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, e Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, podendo também ser consultada uma versão consolidada2 do mesmo.
Na XI Legislatura o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projecto de lei n.º 511/XI (2.ª)3 — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza do titulares de cargos públicos. Tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi divulgado em 21 de Fevereiro de 2011 o respectivo Relatório e parecer4. Com o fim da XI Legislatura, em 19 de Junho de 2011, a presente iniciativa veio a caducar.
O projecto de lei n.º 511/XI (2.ª) foi apresentado, em simultâneo, com o Projecto de lei n.º 512/XI (2.ª) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito5, dada a necessidade de adaptar em conformidade a lei referente ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos no sentido de promover uma mais fácil obtenção de meios de prova. Tal como sucedeu com o projecto de lei n.º 511/XI (2.ª), também o projecto de lei n.º 512/XI (2.ª) veio a caducar em 19 de Junho de 2011, com o final da XI Legislatura.
Por último, é de referir que a presente iniciativa vem recuperar o projecto de lei n.º 511/XI (2.ª), tanto no seu conteúdo com na sua forma. Na mesma data, e à semelhança do sucedido na legislatura anterior, foi também 1 http://dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf 2http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/050_ControlePúblicoRiquezaTitularesCargosPolíticos_Simples_2009v.pdf 3 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35946 4http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a544556484
c304e505453387851304644524578484c305276593356745a57353062334e4a626d6c6a6157463061585a685132397461584e7a59573876
4d7a4d794f474d314e54677459546c6d4e6930304f5451354c5745304f4759744d545978597a41774e324d795a6d4e684c6e426b5a673d3d
&fich=3328c558-a9f6-4949-a48f-161c007c2fca.pdf&Inline=true 5http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_511_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx