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37 | II Série A - Número: 027 | 10 de Setembro de 2011

Por último, é importante referir a organização não governamental Transparency International109 que publica, anualmente, relatórios sobre corrupção e em cuja página se pode encontrar muita e variada informação internacional sobre esta matéria.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência da seguinte iniciativa pendente:

Projecto de lei n.º 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos —, do BE.

Petições: De acordo com a mesma base de dados, está pendente a seguinte petição (transitada da XI Legislatura e redistribuída à 1.ª Comissão):

Petição n.º 164/XI (2.ª) – Pela criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos políticos», de Octávio Ribeiro e outros (total de 30 000 assinaturas), de que é relatora a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do PS.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

Consultas facultativas: Sugere-se que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção, uma vez que no elenco das suas atribuições e competências [na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que procedeu à criação deste órgão] se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.
109 http://www.transparency.org/