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590 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

O Canadá e os Estados-Membros, Partes na Convenção sobre a Aviação Civil Internacional aberta à assinatura em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, e a Comunidade Europeia; DESEJANDO promover um sistema de aviação baseado na concorrência entre transportadoras aéreas no mercado, com um mínimo de intervenção e de regulamentação governamentais; DESEJANDO promover os seus interesses no domínio do transporte aéreo; RECONHECENDO a importância de um transporte aéreo eficiente para a promoção do comércio, turismo e investimento; DESEJANDO reforçar os serviços aéreos; DESEJANDO assegurar o mais elevado grau de segurança intrínseca e extrínseca do transporte aéreo; DETERMINADOS a tirar proveito dos potenciais benefícios da cooperação regulamentar e, na medida do possível, harmonizar a regulamentação e as abordagens; RECONHECENDO os importantes benefícios potenciais que podem decorrer de serviços aéreos concorrenciais e de sectores de seniços aéreos viáveis; DESEJANDO promover um ambiente concorrencial no domínio dos se~-viços aéreos, cientes de que, na falta de condições equitativas de concorrência para as companhias aéreas, os benefícios potenciais poderão não se concretizar;