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592 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

ARTIGO 1 .O Títulos e definições 1. Os títulos utilizados no presente Acordo servem apenas para efeitos de referência.
2. Para efeitos do presente Acordo, e salvo disposição em contrário, entende-se por: a) "Autoridades aeronáuticas", qualquer autoridade ou pessoa autorizada pelas Partes a exercer as fünções definidas no presente Acordo; b) "Serviços aéreos", os serviços regulares de transporte aéreo de passageiros e carga, incluindo correio, separadamente ou em combinação, prestados nas rotas especificadas no presente Acordo; C) ''Acordo'', O presente Acordo e os seus anexos, bem como quaisquer alterações ao Acordo ou aos seus anexos; d) "Companhia aérea", uma companhia aérea que tenha sido designada e autorizada em conformidade com o artigo 3." do presente Acordo; e) "Parte", o Canadá ou os Estados-Membros e a Comunidade Europeia, em conjunto ou a título individual;