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45 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Todas as iniciativas acima referidas baixaram à Comissão de Saúde (9.ª) e aguardam parecer. O Projecto de Lei n.º 30/XII (BE) encontra-se também agendado, para a sessão plenária de 16/09/2011, por arrastamento20.
No que diz respeito a petições sobre matéria conexa, encontra-se também pendente, na Comissão de Saúde (9.ª), a Petição n.º 13/XII (1.ª), de João Miguel Fernandes Rebelo, que pretende alteração à actual legislação no que se refere à prescrição de medicamentos genéricos, admitida em 04/08/2011.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Consultas facultativas Poderá ainda ser promovida pela 1.ª Comissão a audição da Associação Portuguesa de Arbitragem, que tem como objecto fomentar a arbitragem voluntária, interna e internacional, como método de resolução jurisdicional de litígios, podendo a 9.ª Comissão ouvir o INFARMED, entidade competente na área do medicamento.
Sendo competentes a 1.ª e a 9.ª Comissões, sugere-se que, sendo oportuno, as audições sejam realizadas com a participação de Deputados de ambas as comissões.

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Relatório

A) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 13/XII (1.ª), que pretende criar um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
A referida proposta de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 2 de Setembro de 2011, tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 5 de Setembro, à Comissão de Saúde para a emissão do pertinente relatório e parecer.

B) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa Através da Proposta de Lei n.º 13/XII (1.ª), pretende o Governo criar um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Esse regime, que prevê a instituição do recurso à arbitragem necessária, deverá permitir que, num curto espaço de tempo, possam ser profiras decisões de mérito quanto à existência, ou não, de violação dos direitos de propriedade industrial.
Para o referido o efeito, o Governo apresenta, fundamentalmente, os seguintes argumentos:
A entrada de medicamentos genéricos no mercado conduz a significativas reduções da despesa; 20 Súmula da Conferência de Líderes n.º 8.


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