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6 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011
Capítulo I — Proposta Secção I — Proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma (artigos 9.º a 12ª) Divisão I — Iniciativa parlamentar ou governamental (artigos 13.º e 14.º) Divisão II — Iniciativa popular (artigos 15.º a 21.º) Capítulo II — Fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade Secção I — Sujeição ao Tribunal Constitucional (artigos 22.º a 24.º) Secção II — Processo de fiscalização preventiva (artigos 25.º a 29.º) Capítulo II — Decisão (artigos 30.º a 32.º) Título III — Realização do referendo Capítulo I — Direito de participação (artigo 33.º) Capítulo II — Campanha para o referendo Secção I — Disposições gerais (artigos 34.º a 42.º) Secção II — Propaganda (artigos 43.º a 48.º) Secção III — Meios específicos de campanha Divisão I — Publicações periódicas (artigos 49.º a 51.º) Divisão II — Rádio e televisão (artigos 52.º a 59.º) Divisão III — Outros meios específicos de campanha (artigos 60.º a 65.º) Secção IV — Financiamento da campanha (artigo 66.º) Capítulo III — Organização do processo de votação Secção I — Assembleias de voto Divisão I — Organização das assembleias de voto (artigos 67.º a 72.º) Divisão II — Mesa das assembleias de voto (artigos 73.º a 85.º) Divisão III — Delegados dos partidos e grupos de cidadãos eleitores (artigos 86.º a 89.º) Secção II — Boletins de voto (artigos 90.º a 96.º) Capítulo IV — Votação Secção I — Data da realização do referendo (artigo 97.º) Secção II — Exercício do direito de sufrágio (artigos 98.º a 105.º) Secção III — Processo de votação Divisão I — Funcionamento das assembleias de voto (artigos 106.º a 113.º) Divisão II — Modo geral de votação (artigos 114.º a 117.º) Divisão III — Modos especiais de votação Subdivisão I — Voto dos deficientes (artigo 118.º) Subdivisão II — Voto antecipado (artigos 119.º a 123.º) Secção IV — Garantias de liberdade de sufrágio (artigos 124.º a 129.º) Capítulo V — Apuramento Secção I — Apuramento parcial (artigos 130.º a 142.º) Secção II — Apuramento geral (artigos 143.º a 156.º) Secção IV5 — Apuramento no caso de adiamento ou nulidade da votação (artigo 157.º) Capítulo VI — Contencioso da votação e do apuramento (artigos 158.º a 162.º) Capítulo VII — Despesas públicas respeitantes ao referendo (artigo 163.º a 173.º) Capítulo VIII — Ilícito relativo ao referendo Secção I — Princípios gerais (artigo 174.º) Secção II — Ilícito penal Divisão I — Disposições gerais (artigos 175.º a 178.º) Divisão II — Crimes relativos à campanha para referendo (artigos 179.º a 184.º) Divisão III — Crimes relativos à organização do processo de votação (artigo 185.º) Divisão IV — Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento (artigos 186.º a 208.º) Secção III — Ilícito de mera ordenação social Divisão I — Disposições gerais (artigos 209.º e 210.º) 5 Trata-se de uma gralha: deveria ser a Secção III. Esta gralha justifica-se pelo facto de, tendo os proponentes decalcado o previsto na lei orgânica do regime do referendo, não se prever, no PJL, a secção relativa ao apuramento intermédio.