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18 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 5 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Consultas facultativas Em sede de apreciação na especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, sugere-se que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública possa proceder à audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Contributos de entidades que se pronunciaram À data de conclusão da presente Nota Técnica regista-se já a entrada do Parecer do Governo Regional da Madeira, em anexo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa parece não acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, visando, pelo contrário, gerar um acréscimo de receita.

Anexo

Parecer do Governo Regional da Madeira

I) Projecto de lei n.º 51/XII (1.ª): [Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas (IMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)]:

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação de taxas especiais mais elevadas, em sede de IMI e, em sede de IMT, com aplicação temporal entre os anos de 2010 a 2014, sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivos, designadamente, na aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 1 000 000, bem como, em sede de IMI, aplicável aos proprietários, possuidores de bem Imóvel de valor Igual ou superior a € 1 000 000.
O PCP justifica esta alteração legislativa com o facto do sistema bancário e instituições financeiras, entidades que estiveram na origem da crise financeira, bem como, os grandes grupos financeiros que, a par das instituições de crédito, continuam a apresentar centenas de milhões de euros de lucros durante o período de crise, e todos aqueles que, individualmente são detentores de valores patrimoniais muitos levados e de luxo, não poderão deixar de contribuir deforma extraordinária e reforçada.
Não obstante, as motivações nobres do Grupo Parlamentar do PCP por detrás desta proposta de alteração legislativa, não poderá ser esquecida a extrema relevância dessas entidades no desenvolvimento económico, quer a importância do sector bancário, enquanto entidade financiadora não só de ambiciosos e empreendedores projectos do tecido empresarial português, maioritariamente constituído por micro, pequenas Consultar Diário Original