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95 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 14 de Setembro de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Consultas facultativas Em sede de apreciação na especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, sugere-se que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública possa proceder à audição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças. Contributos de entidades que se pronunciaram À data de conclusão da presente Nota Técnica não foram recepcionados, ainda, os contributos solicitados aos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação desta iniciativa tem impacto orçamental que é de difícil previsão, podendo apenas acrescentar que os proponentes pretendem que a mesma se traduzia numa receita adicional ao Orçamento do Estado.
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