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94 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Imposto das Pessoas Colectivas (CIRC), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho (que republicou este Código), aditando um número 4 e 5 à definição de sujeito passivo. O CIRC foi originalmente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro. Complementarmente, pretende alterar também os artigos 22.º, 23.º, 24.º e 32.º, e revogar o 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado originalmente pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. O n.º 16 do artigo 22.º foi aditado pelo artigo 3.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho. Os artigos 23.º, 24.º e 27.º (a revogar) do EBF têm a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, que alterou e republicou o EBF, pois anteriormente correspondiam respectivamente aos artigos 22-A.º, 22-B.º e 26.º do EBF. No artigo 32.º, o n.º 9 tem a redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte da Europa: Reino Unido

Reino Unido De acordo com a página do serviço britànico de ―Revenue and Customs‖, os lucros das empresas encontram-se sujeitos à Corporation Tax — CT, incluindo os lucros sobre ganhos de capital. Como é reforçado nas definições do CT, os ganhos de capital das empresas designam-se como chargeable gain, ou seja não é tributada com o Capital Gain Tax separadamente, mas sim integrada nos lucros, sujeita ao CT. Se a empresa tiver a sua sede no Reino Unido, tem que pagar este imposto sobre todos os seus lucros, independentemente do país em que eles foram originados. Se a empresa tem sede fora do Reino Unido, terá que pagar este imposto apenas sobre os lucros gerados pela actividade neste país.
O Corporation Tax para 2011 varia entre os 20% para sociedades com lucros reduzidos (até 300.000£, 345.582,31€ á taxa actual) e para alguns fundos e sociedades de investimento, e os 26% como taxa principal, embora em 2012 vá baixar em 1% para 25%.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: Projecto de Lei n.º 44/XII (1.ª) (PCP) – Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento da Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 46/XII (1.ª) (PCP) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Socais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em recursos Florestais, entidades não residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho); Projecto de Lei n.º 47/XII (1.ª) (PCP) — Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários; Projecto de Lei n.º 48/XII (1.ª) (PCP) — Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao o Código do Imposto sobre o Rendimento da Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro); Projecto de Lei n.º 53/XII (1.ª) (PS) – Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro;
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