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92 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV— Anexos

Anexo I — Nota Técnica Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 61/XII (1.ª) Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias, aplicável a entidades colectivas.
Data de admissão: 14 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI.Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Rui Brito (DILP)

Data: 19 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa determinar o regime de tributação das mais-valias mobiliárias, aplicável a entidades colectivas.
Entrada a 08 de Setembro de 2011 e admitida a 14 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP, de 16 de Setembro, foi nomeado o Senhor Deputado Cristóvão Crespo (PSD) para elaboração do respectivo Parecer. A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, recordando o negócio da venda da Portugal Telecom à Vivo, em 2010 que, alega o BE, terá gerado milhares de milhões de euros em mais-valias não sujeitas a imposto, porque a lei vigente assim o permite.


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