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17 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

que republicou a legislação relativa às Finanças Locais, encontrando-se o Impuesto sobre Vehículos de Tracción Mecánica agora regulado pelos artigos 92.º a 99.º. As taxas previstas no artigo 95º podem variar devido às bonificações previstas no n.º6 desse artigo, até 75% consoante a classe de consumo de combustível, até 75% consoante as características dos motores dos veículos e as emissões de gases poluentes, e até 100% para os veículos com mais de 25 anos — uma progressividade que sempre existiu em Portugal até à reforma de 2007. Mas cada concelho depois regulou este imposto com instrumentos legais próprios, e taxas próprias, como por exemplo: Valência, Saragoça, Granada, Múrcia, Ourense.
Os proprietários de embarcações encontram-se sujeitos ao pagamento de uma Tarifa por Serviços Comerciais prestados pelas Autoridades Portuárias, de acordo com o Capítulo IV da Lei n.º 48/2003, de 26 de Novembro, com o fundamento da utilização da zona de serviço do porto e das obras e instalações que permitem o acesso marítimo ao local de atracagem ou de fundeamento atribuído, bem como a estadia nos mesmos pelos seus tripulantes e passageiros, a utilização dos seus molhos e embarcadouros, acessos terrestres, vias de circulação e outras instalações portuárias fixas. É, portanto, o equivalente a um ―imposto de circulação marítima‖.
Até 1986 existiu um imposto sobre os bens de luxo, que também incidia sobre veículos importados.
Revogado pela disposição final segunda da Lei n.º 30/1985, de 2 de Agosto, o imposto de luxo era até então regulado pelo Real Decreto Legislativo n.º 875/1981, de 27 de Março, que por sua vez havia revogado o Decreto n.º 3180/1966, de 22 de Dezembro, que já incluía neste imposto os veículos de tracção mecânica — no Título III (pág. 4 do PDF).

Reino Unido A aquisição de veículos está sujeita à Value Added Tax (VAT) de 20% (desde 4 de Janeiro de 2011). No entanto, existem excepções que permitem recuperar algum desse valor, nomeadamente quando os veículos são utilizados profissionalmente, tal como em Portugal com o correspondente IVA. O diploma que rege esta tributação é o The Value Added Tax (Cars) Order 1992, mas cuja informação encontra-se sistematizada no site da Alfândega.
A partir de 13 de Novembro de 1992, o Car Tax (Abolition) Act 1992 veio revogar o então existente imposto sobre a compra de veículos, que se encontrava regulado pelo Car Tax Act 1983. Este imposto recaia sobre 5% do valor de venda do veículo, de acordo com o artigo 1.º deste diploma.
Actualmente todos os veículos registados devem pagar uma taxa desde que sejam utilizados ou estejam estacionados na via pública. Se o veículo estiver fora da via pública, ou paga a taxa, ou terá que requerer a SORN (Statutory Off Road Notification), caso contrário o veículo poderá ser bloqueado ou rebocado.
As embarcações têm que ser registadas, mas tratando-se de uma embarcação com menos de 24 metros e de propriedade individual (não de uma empresa) pode ser feito ao abrigo da Part III do Small Ships Register (SSR), que custa 25£ e posteriormente pagam de 5 em 5 anos uma taxa pela renovação do registo, no mesmo valor.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Compulsada a base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se a existência de uma iniciativa pendente sobre matéria conexa com o objecto do projecto de lei ora em análise:  PJL 51/XII (PCP) -Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas — IMT — e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI)
Petições Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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