O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, Fernando Medina — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 46/XII (1.ª) Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP) Data de admissão: 5 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II.Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI.Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), António Almeida Santos (PS), Fernando Bento Ribeiro, Maria Leitão e Teresa Meneses (DILP)

Data: 16 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a tributação das mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC), através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Entrada a 1 de Setembro de 2011, e admitida a 5 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP de 7 de Setembro, foi nomeado o Sr. Deputado Fernando Medina (PS) como Deputado autor do Parecer. A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, alegando a existência de ―ricos em Portugal‖, cujo património mobiliário e imobiliário se encontra sujeito a taxas de tributação muito reduzidas. Alegam ainda ou autores da iniciativa que, nos últimos 10 anos, têm vindo a apresentar propostas no sentido de alterar esta situação que, no entanto, têm vindo a ser inviabilizadas pelos sucessivos Governos. No entender do PCP a inversão da situação seria fundamental como contributo no combate à crise.
Neste contexto, propõe o PCP que passem a ser tributados, em IRC, os rendimentos das mais-valias obtidas pela alienação de participações sociais ou de bens mobiliários; que passem a ser tributados, à taxa de 21,5%, as mais-valias mobiliárias obtidas pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais, Sociedades de Consultar Diário Original