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13 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011
Enquadramento internacional A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Reino Unido.

Espanha Em Espanha, o imposto relativo à aquisição e matriculação de veículos encontra-se enquadrado pela Lei n.º 38/1992, de 28 de Dezembro, de Impostos Especiais. O Título II regula o Imposto Especial Sobre Determinados Meios de Transporte, incluindo automóveis, motociclos, embarcações, aeronaves. O artigo 66.º dispõe relativamente a reduções e isenções. Através do jornal El País temos notícia que em 2007 o Governo baixou o imposto de matrícula, reduzindo o preço de veículos, embarcações e aeronaves, através da disposição adicional oitava da Lei n.º 34/2007, de 15 de Novembro, que alterou a Lei n.º 38/1992, de 28 de Dezembro.
O imposto relativo à propriedade de veículos, o Impuesto sobre Vehículos de Tracción Mecánica, continua a ser um imposto municipal, num enquadramento legal semelhante ao português antes da reforma legislativa de 2007. Este imposto foi criado pelos artigos 93.º a 100.º da Lei n.º 39/1988, de 28 de Dezembro, ―Regula as Finanças Locais‖. A regulamentação do imposto foi realizada atravçs do Real Decreto n.º 1576/1989, de 22 de Dezembro. Em 2004, a Lei n.º 39/1988 foi revogada pelo Real Decreto Legislativo n.º 2/2004, de 5 de Março, que republicou a legislação relativa às Finanças Locais, encontrando-se o Impuesto sobre Vehículos de Tracción Mecánica agora regulado pelos artigos 92.º a 99.º. As taxas previstas no artigo 95º podem variar devido às bonificações previstas no n.º 6 desse artigo, até 75% consoante a classe de consumo de combustível, até 75% consoante as características dos motores dos veículos e as emissões de gases poluentes, e até 100% para os veículos com mais de 25 anos — uma progressividade que sempre existiu em Portugal até à reforma de 2007. Mas cada concelho depois regulou este imposto com instrumentos legais próprios, e taxas próprias, como por exemplo: Valência, Saragoça, Granada, Múrcia, Ourense.
Os proprietários de embarcações encontram-se sujeitos ao pagamento de uma Tarifa por Serviços Comerciais prestados pelas Autoridades Portuárias, de acordo com o Capítulo IV da Lei n.º 48/2003, de 26 de Novembro, com o fundamento da utilização da zona de serviço do porto e das obras e instalações que permitem o acesso marítimo ao local de atracagem ou de fundeamento atribuído, bem como a estadia nos mesmos pelos seus tripulantes e passageiros, a utilização dos seus molhos e embarcadouros, acessos terrestres, vias de circulação e outras instalações portuárias fixas. É, portanto, o equivalente a um ―imposto de circulação marítima‖.
Até 1986 existiu um imposto sobre os bens de luxo, que também incidia sobre veículos importados.
Revogado pela disposição final segunda da Lei n.º 30/1985, de 2 de Agosto, o imposto de luxo era até então regulado pelo Real Decreto Legislativo n.º 875/1981, de 27 de Março, que por sua vez havia revogado o Decreto n.º 3180/1966, de 22 de Dezembro, que já incluía neste imposto os veículos de tracção mecânica — no Título III (pág. 4 do PDF).

Reino Unido A aquisição de veículos está sujeita à Value Added Tax (VAT) de 20% (desde 4 de Janeiro de 2011). No entanto, existem excepções que permitem recuperar algum desse valor, nomeadamente quando os veículos são utilizados profissionalmente, tal como em Portugal com o correspondente IVA. O diploma que rege esta tributação é o The Value Added Tax (Cars) Order 1992, mas cuja informação encontra-se sistematizada no site da Alfândega.
A partir de 13 de Novembro de 1992, o Car Tax (Abolition) Act 1992 veio revogar o então existente imposto sobre a compra de veículos, que se encontrava regulado pelo Car Tax Act 1983. Este imposto recaia sobre 5% do valor de venda do veículo, de acordo com o artigo 1.º deste diploma.
Actualmente todos os veículos registados devem pagar uma taxa desde que sejam utilizados ou estejam estacionados na via pública. Se o veículo estiver fora da via pública, ou paga a taxa, ou terá que requerer a SORN (Statutory Off Road Notification), caso contrário o veículo poderá ser bloqueado ou rebocado.
As embarcações têm que ser registadas, mas tratando-se de uma embarcação com menos de 24 metros e de propriedade individual (não de uma empresa) pode ser feito ao abrigo da Part III do Small Ships Register Consultar Diário Original