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10 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 45/XI (1.ª) [TRIBUTAÇÃO ADICIONAL SOBRE A AQUISIÇÃO E A DETENÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO, IATES E AERONAVES (DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I — Considerandos 1. Introdução 2. Motivos e objecto da iniciativa 3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário 4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV— Anexos

Parte I — Considerandos

1. Introdução O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves, através da alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos — ISV — e o Código do Imposto Único de Circulação — IUC).
Entrada a 1 de Setembro de 2011, e admitida a 5 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia. Em reunião da 5.ª COFAP, de 7 de Setembro, foi nomeado o Sr. Deputado Nuno Serra (PSD) para elaboração do Parecer. A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.
O PCP apresenta a iniciativa em análise, que adita um novo artigo 7.º-A (taxas agravadas) ao Código do Imposto sobre Veículos, estabelecendo uma majoração de 100% do referido imposto, para veículos cujo preço seja superior a 100.000€.
De igual forma, aditam um novo artigo 15.º-A ao Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), estabelecendo igualmente uma majoração deste imposto para determinadas categorias de veículos.

2. Motivos e objecto da iniciativa Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos, recordando a intervenção do PCP, no sentido da repartição de esforços fiscais por todos os portugueses.
Referem tambçm os autores da iniciativa que: ‖A realidade do mercado de automóveis de luxo em Portugal mostra bem os desequilíbrios existentes na nossa sociedade e o fosso entre muitos a quem são pedidos cada vez mais sacrifícios e os poucos a quem não é exigido o contributo adequado ao seu nível de riqueza e de opulência―.
Nesta exposição de motivos são também apresentados números da Associação Automóvel de Portugal, (ACAP), nos quais a Porsche aumentou as suas vendas em 88% em 2010 e, no total, as vendas de sete das marcas de luxo, (Porsche, Jaguar, Ferrari, Aston Martin, Lamborghini, Bentley e Maserati), aumentaram 50% no ano de 2010, num total de 787 unidades vendidas.
É neste contexto que o PCP propõe que passe a ser tributada de forma agravada, através de taxas extraordinárias mais elevadas, a compra de veículos de luxo e sua utilização, introduzindo, para isso, alterações no Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC).
Esta tributação adicional será de aplicação temporária, entre 2011 e 2014.