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31 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I Considerandos 1. Nota Preliminar 2. Objecto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa 3. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais 4. Iniciativas Legislativas Pendentes sobre a mesma matéria Parte II Opinião do Deputado autor do parecer Parte III Conclusões Parte IV Anexos

Parte I — Considerandos

1. Nota Preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 17/XII (1.ª), que procede à sexta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
A presente proposta é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.
A Proposta de Lei deu entrada nos serviços da Assembleia da República em a 15 de Setembro de 2011, foi admitida e distribuída, no dia seguinte, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª CACDLG) e à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP), com competência desta última. As referidas Comissões, reunidas a 21 de Setembro, nomearam os Senhores Deputados Filipe Neto Brandão (1.ª CACDLG) e Jorge Paulo Oliveira (5.ª COFAP) como autores dos Pareceres. A aprovação dos pareceres encontra-se agendada para as reuniões das Comissões de 28 de Setembro, devendo a iniciativa ser discutida na generalidade na sessão plenária do dia seguinte.
A competente Nota Técnica (NT), de 26 de Setembro de 2011, em anexo e que por economia processual se dá por integralmente reproduzida, foi elaborada com celeridade dado o curto espaço de tempo, entre a entrada da iniciativa em causa e a sua discussão, tendo sido realizada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e aí se encontram.

2. Objecto, motivação e conteúdo da iniciativa De acordo com a Exposição de Motivos, o Governo fundamenta a iniciativa com a necessidade de corporizar compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira celebrado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu: ―assegurar auditorias ex-ante relativamente à contratação pública por entidades nacionais competentes, enquanto meio para evitar e combater a prática de adjudicações ilegais e de aumentar a transparência‖ e ― adoptar medidas no sentido de efectivar a responsabilidade financeira pelo incumprimento de normas de contratação põblica‖.
A iniciativa em análise, propõe-se proceder às seguintes alterações: Estabelecer um regime especial para os actos, contratos e demais instrumentos de elevado valor que, sendo sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, passam a produzir efeitos apenas após o visto ou declaração de conformidade; Sujeitar a visto prévio ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas os actos ou contratos que formalizem modificações objectivas, sempre que impliquem um agravamento significativo dos encargos ou responsabilidades financeiras do Estado português; Consultar Diário Original