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35 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

O título constante da proposta de lei já faz referência a este número de alterações, e traduz também, sinteticamente, o objecto da proposta de lei, pelo que respeita o previsto no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário, deve ainda proceder-se à republicação integral dos diplomas que revistam a forma de lei sempre que existam mais de três alterações ao acto legislativo em vigor, ou quando se somem alterações que abranjam mais de 20% do articulado do acto legislativo em vigor, atenta a sua versão originária ou a última versão republicada. No caso presente, uma vez que a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, foi republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto e, considerando que são propostas alterações a apenas cinco artigos, a republicação não é necessária.
A entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, nos termos do artigo 2.º da proposta de lei, no dia seguinte ao da sua publicação, está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os actos legislativos ―entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação‖.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.
À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa legislativa sobre esta matéria.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República

Parte III — Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emite o seguinte parecer:

A presente iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 17/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 17/XII (1.ª).

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com a abstenção do BE, e votos a favor dos restantes grupos parlamentares, registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 17/XII (1.ª) Procede à sexta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto Consultar Diário Original