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26 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

2 — É alterada a epígrafe do Capítulo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «Recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções».
3 — É alterada a epígrafe da Secção I do Capítulo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «Recrutamento, selecção e provimento de cargos de direcção superior».

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados os n.os 3, 4 e 6 do artigo 16.º, o n.º 2 do artigo 24.º, a alínea h) do n.º 1, o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.

Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

O artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — Os responsáveis das estruturas de missão, das comissões e dos grupos de trabalho ou de projecto são livremente nomeados e exonerados.»

Artigo 5.º Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública É criada, pela presente lei, a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e são aprovados os respectivos estatutos, publicados no anexo I à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 6.º Regime transitório

1 — As comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção vigente antes da entrada em vigor da presente lei e as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior que, após 21 de Junho de 2011, foram objecto de renovação nos termos do n.º 2 do artigo 24.º ou iniciadas ao abrigo do artigo 19.º, na redacção vigente antes da entrada em vigor da presente lei, são alvo do procedimento concursal aprovado pela presente lei, a realizar até 31 de Dezembro de 2013.
2 — O prazo previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente às designações em regime de substituição efectuadas após 21 de Junho de 2011, é excepcionalmente prorrogado, com o limite de 31 de Dezembro de 2013, até à ocorrência de qualquer das seguintes situações: