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13 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

PCP e a abstenção do PS e BE; n.º 4 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 5 - aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 6 - aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, e a abstenção do PS, do PCP e BE; n.º 7 - aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 8 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 9 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 10 - aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 11 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 12 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, contra do PCP e BE e a abstenção do PS; n.º 13 - aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP e a abstenção do PS, PCP e BE;

 ARTIGO 9.º (preambular) – Entrada em vigor – aprovado por unanimidade.

5. Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 29/XII (1.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à sexta alteração do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril.

Artigo 2.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [»]

O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções.

Artigo 4.º [»]

1 - [»]: