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8 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

consulta pública terminou em 31 de Dezembro de 2009.
Em Março de 2010, a Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à iniciativa de cidadania3, que originou o Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania. Este Regulamento estabelece os procedimentos e condições aplicáveis à iniciativa de cidadania europeia, designadamente, que seja subscrita por, pelo menos, um milhão de cidadãos da União Europeia de, pelo menos, um quarto dos Estados-membros da UE, o que, atendendo à população da União Europeia4, representa 0,2% do total. A iniciativa deve convidar a Comissão Europeia a apresentar propostas de actos jurídicos em áreas da sua competência. Os organizadores da iniciativa de cidadania, uma comissão de cidadãos composta, no mínimo, por sete cidadãos residentes em pelo menos sete Estados-membros diferentes, terão um ano para recolher as declarações de apoio necessárias. O número de declarações de apoio5 deve ser atestado pelas autoridades competentes nos Estados-membros6. A Comissão terá, então, três meses para analisar a iniciativa e tomar uma decisão sobre a mesma.
Enquadramento internacional

Países europeus Num estudo patrocinado pela Comissão Europeia e realizado a propósito da Iniciativa de Cidadania Europeia, foi apresentada a seguinte tabela comparativa relativa ao número de assinaturas necessárias para a subscrição de iniciativas legislativas de cidadãos:

País População (milhões) N.º de assinaturas Percentagem (%) Letónia 2,3 10% (230 000) 10 Lituânia 3,4 50 000 1,47 Espanha 39,4 500 000 1,26 Áustria 8,1 100 000 1,23 Portugal7 10,8 35 000 0,32 Hungria 10,2 50 000 0,49 Polónia 38,6 100 000 0,25 Eslovénia 1,9 5 000 0,26 União Europeia 480 1 000 000 0,20 Itália 57,6 50 000 0,08

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e Itália

Espanha Em Espanha, a Ley Orgánica 3/1984, de 26 de marzo, reguladora de la iniciativa legislativa popular, no artigo 3.º, garante aos cidadãos o poder de iniciativa legislativa, direito previsto no artigo 87.3 da Constituição Espanhola O artigo 3.º do referido diploma exige um mínimo de 500 000 cidadãos eleitores para a apresentação das proposiciones de ley. O processo inicia-se com a apresentação de uma proposta perante o Congresso, que se pronuncia desde logo sobre a sua admissibilidade. Só após a admissão da proposta se 3 COM(2010)119 que foi objecto de escrutínio por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pela Comissão de Assuntos Europeus in http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20100074/ptass.do 4 Actualmente a população da União Europeia cifra-se em cerca de 500 milhões de pessoas.
5 Os subscritores devem ser cidadãos da União Europeia e deterem a idade mínima necessária para votarem nas eleições para o Parlamento Europeu.
6 Para um cidadão português poder subscrever a iniciativa, deverá fornecer o seu nome próprio completo, apelido, data e local de nascimento, nacionalidade, tipo e número do documento de identificação e assinar o formulário.
7 Convém referir que, de acordo com a iniciativa em discussão, a percentagem de cidadãos eleitores necessários para apresentar uma iniciativa legislativa é de 0,04.


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