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9 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

procede à recolha de assinaturas, havendo lugar a subvenção pública para custear as despesas inerentes a essa tarefa.
No site da Junta Electoral Central (Espanha), é possível aceder ao histórico das iniciativas legislativas populares apresentadas desde 1982 no Congreso de los Deputados, num total de 21.

Itália Na Constituição italiana está previsto o ―direito de iniciativa popular‖, atendendo ao disposto no artigo 71.º que, no seu n.º 2, diz textualmente que: ―o povo exerce a iniciativa legislativa mediante a proposta, por parte de pelo menos cinquenta mil eleitores, de um projecto redigido em artigos.‖ — Projecto de lei de iniciativa popular.
O Regulamento da Câmara dos Deputados — artigos 68.º e seguintes — bem como a própria Constituição (artigo 74.º) não prevêem qualquer processo especial para a sua apreciação e discussão, remetendo para o processo legislativo ordinário.
A iniciativa legislativa popular em questão pode ser apresentada não só ao Parlamento, mas também a uma entidade administrativa local, como é o caso das Regiões (projecto de lei regional de iniciativa popular).
A Lei n.º 352/1970, de 25 de Maio, estabelece as ―normas sobre os referendos previstos pela Constituição e sobre a iniciativa legislativa popular‖ (norme sui referendum previsti dalla costituzione e sulla iniziativa legislativa del popolo). Os seus artigos 48.º e 49.º estabelecem que o projecto, acompanhado pelas assinaturas dos eleitores proponentes, deve ser apresentado a um dos Presidentes das duas Câmaras (a dos Deputados ou Senado), o qual o submete à Câmara competente, com vista a verificar o número de assinaturas e analisar os seus requisitos formais de modo a poder ser distribuída. Outros países

Brasil A Lei n.º 9.709, de 18 de Novembro de 1998 veio consagrar a iniciativa legislativa popular. Efectivamente, o artigo 13.º prevê o direito de apresentação de um projecto de lei junto da Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O projecto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
Este diploma regula o disposto no Capitulo IV da Constituição Federal, pontos I, II e III do artigo 14.º, relativo aos direitos políticos dos cidadãos e à forma de exercício da soberania popular.

Organizações internacionais

Conselho da Europa A Comissão de Veneza do Conselho da Europa disponibiliza documentação vária sobre iniciativa legislativa dos cidadãos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
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