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3 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da Repõblica, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”. À Assembleia da Repõblica compete, consequentemente, “elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário”, conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das comissões parlamentares permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, “O Governo apresenta á Assembleia da Repõblica, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações”. Neste contexto, a Assembleia da República recebeu do Governo, a 29 de Março de 2011, o relatório “Portugal na União Europeia em 2010” (doravante, abreviadamente referido como Relatório) que, por despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, de 1 Abril de 2011, baixou à Comissão de Assuntos Europeus (CAE) para emissão de Parecer. Porém, em virtude da dissolução da Assembleia da República, o processo ficou suspenso tendo a CAE, em 8 de Setembro de 2011, solicitado pareceres parcelares a todas as comissões parlamentares permanentes1, a serem-lhe enviados até 15 de Novembro. O signatário foi designado Deputado autor do Parecer da CAE em 16 de Novembro.
1 Além da Comissão de Assuntos Europeus, as Comissões Parlamentares Permanentes (CPP) são, actualmente, as seguintes: 1ª CPP de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; 2ª CPP de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; 3ª CPP de Defesa Nacional; 5ª CPP de Orçamento, Finanças e Administração Pública; 6ª CPP de Economia e Obras Públicas; 7ª. CPP de Agricultura e Mar; 8ª CPP de Educação, Ciência e Cultura; 9ª CPP de Saúde; 10ª CPP de Segurança Social e Trabalho; 11ª CPP do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local; e 12ª. CPP para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.