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7 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

No capítulo da Cooperação Policial e Aduaneira, destaca-se na área dos Assuntos Internos a criação do Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI)6 – bem como a adopção de um conjunto de iniciativas em matéria de segurança interna, de que é exemplo a Estratégia de Segurança Interna7. Salienta-se que Portugal acolheu favoravelmente a Estratégia de Segurança Interna, em cuja definição participou activamente, saudando todas as restantes iniciativas em matéria de segurança interna. Referese, ainda, a adopção de outras medidas não legislativas, designadamente “Conclusões relativas à criação e à entrada em vigor de um ciclo político da UE de luta contra a grande criminalidade e a criminalidade organizada internacionais, Conclusões sobre os bandos itinerantes e Conclusões sobre a prevenção e luta contra a fraude de identidade”. Por õltimo, refere-se a adopção, pelo Conselho, do Plano de Acção europeu de combate ao tráfico ilegal de armas de fogo pesadas. No capítulo da Luta contra a Droga, sublinha-se que as instâncias europeias deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (20052012), tal como definida no respectivo Plano de Acção (2009-2012). Foi também aprovado um Pacto Europeu de Luta Contra a Droga (destinado a combater o tráfico de heroína e de cocaína e a promover o reforço do combate aos bens de origem criminosa), cuja execução teve início no segundo semestre do ano. Realçase o empenho de Portugal neste domínio, em particular no reforço da cooperação com a África Ocidental.

No capítulo dedicado ao Espaço Schengen, destaca-se o arranque, dos procedimentos de avaliação de Portugal sobre a correcta implementação do acervo Schengen, no nosso país8. A primeira avaliação do mesmo género, em Portugal, ocorreu em 2003. 6 Previsto no artigo 71.º do TFUE.
7 A Estratégia pretende identificar as ameaças comuns definindo a forma como as instituições da UE e os Estados-Membros deverão trabalhar nos próximos quatro anos no sentido de incrementar a eficácia no domínio da criminalidade grave e organizada, do terrorismo, da cibercriminalidade, do reforço das fronteiras externas e do fomento da capacidade de resistência às catástrofes naturais e de origem humana.
8 Todos os Estados-Membros que integram o espaço europeu de livre circulação de pessoas são regularmente objecto de avaliações sobre a forma como aplicam o acervo de Schengen, em matérias como, por exemplo, os controlos de fronteiras, o SIS, a emissão de vistos, a cooperação policial e a protecção de dados. Em Portugal a avaliação, iniciada em Setembro, incidiu sobre a Protecção de Dados, em Outubro, sobre a Cooperação Policial e as Fronteiras Aéreas, em Novembro sobre as Fronteiras Marítimas e, em Dezembro, sobre a emissão de vistos no Consulado Geral de Portugal em Luanda e no Centro Comum de Vistos na Cidade da Praia. As conclusões e recomendações das missões avaliadoras da União Europeia serão validadas e executadas no decurso de 2011, através do procedimento de followup, no âmbito do grupo de trabalho do Conselho. No entanto, a avaliação a Portugal só ficará concluída com a realização de uma missão de avaliação em matéria de SIS/SIRENE, a qual foi adiada para 2011, por se encontrarem a decorrer as avaliações nesta matéria aos países que mais recentemente aderiram à UE e que estão em pleno processo de adesão ao Espaço Schengen.