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9 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Ao nível da Justiça e Assuntos Internos, salienta-se o primeiro ano de implementação do Programa de Estocolmo. Assinala-se, ainda, a adopção do mandato negocial com vista à adesão da União Europeia da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa “existiram tambçm alterações ao nível da Cidadania europeia, nomeadamente na consolidação deste princípio. Esta vertente teve também desenvolvimentos com o propósito de aumentar a Cooperação Consular e implementar uma coordenação para uma política europeia de migração e asilo. O combate ao terrorismo continua presente na acção da União Europeia”.

Na área dos Assuntos Internos, destaca-se, a criação do COSI - Comité Permanente para a Cooperação Operacional, em matéria de Segurança Interna, bem como a dopção de um conjunto de iniciativas, igualmente no domínio da segurança interna, de que é exemplo a Estratégia de Segurança Interna.
Prosseguiram também as acções de Luta Contra a Droga.

Relativamente à Política Externa, realça-se a Cimeira África-União Europeia. Um outro tema relevante a destacar foi a aplicação de Acordo de Comercio Livre UECoreia. Em termos de Política Externa e de Segurança Comum (PESC), refere-se que, “esta política passou a ser conduzida pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança. Contudo, no âmbito da Política de Desenvolvimento sobressaem as limitações geradas pelo novo quadro institucional criado pelo Tratado de Lisboa, que condicionaram fortemente os trabalhos, sobretudo do Grupo Cooperação para o Desenvolvimento.

c) Comissão de Defesa Nacional10 – No quadro da Política Europeia Externa e de Segurança Comum (PESC), a acção da União Europeia continuou a centrar-se na promoção do multilateralismo efectivo e da segurança e estabilidade internacionais, bem como nas relações com parceiros estratégicos bilaterais e regionais. Esta actuação é enquadrada pelos princípios e valores em que assenta o Projecto da UE. 10 Este parecer incide designadamente sobre o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, Capítulo II – Imigração e Asilo; Título VIII – Relações Externas, Capítulo II – Politica Externa e de Segurança Comum; Título IX – Politicas Comuns e Outras Acções, Capítulo VII – Politica Marítima Integrada.