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14 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Relativamente ao Mecanismo de Gestão Permanente de Crises menciona-se a necessidade de, a médio prazo, se estabelecer um mecanismo credível de resolução de crises para a zona do euro, que permitisse ajudar a ultrapassar situações de pressão financeira e de evitar situações de contágio entre EstadosMembros. Consequentemente, foi acordada a necessidade de alterar o Tratado de Lisboa através de um procedimento simplificado, de forma a poder ser estabelecido o mecanismo permanente de apoio aos Estados-Membros da zona euro, salvaguardando a sua estabilidade.

Atinente à Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento importa referir no que da análise do Programa de Estabilidade português, o Conselho considerou que os esforços de consolidação orçamental em 2010 eram positivos, todavia poderiam ser insuficientes atendendo às metas orçamentais traçadas e ao cenário macroeconómico previsto. O Conselho convidou então Portugal a: i) “atingir o objectivo do défice para 2010 de 8,3% do PIB, se necessário através da adopção de medidas adicionais de consolidação, e reduzir o défice abaixo dos 3% em 2013 e acelerar a redução da dívida pública para os 60% do PIB; ii) implementar um quadro orçamental plurianual eficaz, a fim de cumprir as metas orçamentais; iii) melhorar a qualidade das finanças públicas, através da melhoria da eficiência e eficácia dos gastos públicos, abordar eficazmente a questão das empresas públicas deficitárias e promover a sustentabilidade orçamental no que respeita às despesas e riscos associados às parcerias público-privadas; iv) iv) adoptar um programa de medidas de consolidação orçamental tendo em conta o aumento da produtividade e o crescimento do PIB potencial, de forma a aumentar a competitividade e a reduzir os desequilíbrios externos”.
Atendendo ao agravamento da crise e ao impacto orçamental da implementação de medidas de apoio às economias14, vários Estados-Membros foram alvo da abertura de procedimentos por défice excessivo (PDE). Dada a existência destas circunstâncias especiais, o Conselho considerou justificável uma correcção dos défices num horizonte temporal de médio prazo (2013).
Relativamente a Portugal, foi recomendado que o défice público seja reduzido abaixo de 3% do PIB em 2013, “o que significa um ajustamento orçamental estrutural anual médio de 1,25 pontos percentuais do PIB durante o período 2010-2013”.
Posteriormente em Maio, Portugal apresentou medidas adicionais de consolidação 14 Aprovadas no Conselho Europeu de Dezembro de 2008 – COM (800) 2008.