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15 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

orçamental para 2010 e 2011. “Com estas medidas, as metas para o dçfice põblico foram revistas em baixa, tendo passado para 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%). Em Setembro, Portugal apresentou novas medidas com o intuito de reforçar a credibilidade suas contas públicas e a execução orçamental de 2010.
No capítulo sobre Mercados e Serviços Financeiros refere-se que, o ano de 2010 foi pautado pela continuação dos trabalhos nas diversas áreas relacionadas com a reforma da supervisão e regulação do sector financeiro da UE, iniciada após o começo da actual crise e em linha com os compromissos assumidos no seio do G20. Um outro aspecto considerado muito relevante foi a aprovação da nova arquitectura de supervisão europeia, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Neste domínio, salienta-se que a posição portuguesa “tem pautado as suas intervenções nas negociações da UE por alguns princípios orientadores, nomeadamente: i) a defesa de um manual único de regulação a nível europeu; ii) o tratamento europeu das questões com dimensão europeia; iii) uma melhor articulação das acções dos diferentes Estados-Membros”.

No que concerne ao capítulo Fiscalidade refere-se que as principais prioridades, em 2010, centraram-se na continuação da discussão das medidas de combate à fraude e à evasão fiscais e na promoção da boa governação em matéria fiscal.
Salienta-se a participação activa de Portugal em todos os trabalhos e evoca-se que as medidas legislativas daí decorrentes, nomeadamente aquelas que se destinam a intensificar o combate à fraude e evasão fiscais, permitirão a Portugal, por um lado, agir preventivamente “sobre potenciais esquemas de fraude, evitando perdas de imposto e, por outro lado, obter mais receita, através do aumento das informações disponíveis sobre rendimentos sujeitos a impostos obtidos no estrangeiro”.
Simultaneamente, “as novas ferramentas, fornecidas às administrações fiscais dos Estados-Membros, também implicarão um aumento das tarefas administrativas para as autoridades fiscais portuguesas”. No capítulo Financiamento da União Europeia, refere-se que o processo orçamental para 2011 foi o primeiro a decorrer nos termos do Tratado de Lisboa, tendo ficado marcado pela impossibilidade de se alcançar um acordo no Comité de Conciliação entre os dois ramos da autoridade orçamental – Parlamento Europeu e Conselho. A persistência de desacordo implicou a apresentação de um novo projecto de orçamento por parte da Comissão que acabou por ser adoptado pelos dois ramos da autoridade orçamental durante o mês de Dezembro, evitando assim a aplicação de duodécimos durante os primeiros meses de 2011. Refere-se também, a apresentação pela Comissão de um conjunto de propostas para adaptação da regulamentação financeira ao Tratado de Lisboa.