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20 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

Relativamente ao capítulo Competitividade, alude-se o facto do tema do relançamento do Mercado Interno ter sido objecto de um intenso processo de reflexão, que culminou na adopção de “Um Acto para o Mercado Único”18, contendo 50 propostas que visam completar e aprofundar o Mercado Interno. No âmbito do capítulo Legislar Melhor, 2010, foi o ano em que confirmou-se a evolução da noção de “melhor regulamentação” para um conceito mais amplo de “regulamentação inteligente”. Neste contexto, a Comissão adoptou a Comunicação intitulada “Regulamentação inteligente na UE”19, que visa englobar todo o ciclo político, desde a concepção do acto legislativo, passando pela sua transposição para os direitos internos, aplicação, avaliação e até à sua revisão.
Portugal, através das iniciativas decorrentes do Programa SIMPLEX (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa), esteve bem posicionado no esforço de simplificação legislativa. Em 2010, foi dado um passo suplementar com a introdução do Programa SIMPLEGIS que inclui medidas na mesma linha dos princípios de regulamentação inteligente propostos pela Comissão. Os três principais objectivos do SIMPLEGIS são a redução das propostas legislativas e sua simplificação, um maior esforço para tornar as leis mais acessíveis às empresas e aos cidadãos e uma melhor execução das leis, incluindo a avaliação dos seus efeitos.

Relativamente à criação da Patente Europeia salientar que face ao impasse negocial sobre a sua criação, foi lançado o processo de cooperação reforçada ao qual Portugal se associou. Também a Inovação e a Política Industrial foram objecto de avanços significativos aos quais Portugal atribui grande importância, nomeadamente no sector do veículo eléctrico.

Em matéria de Investigação, foi dada especial atenção à necessidade de se completar o Espaço Europeu de Investigação, com a definição de uma verdadeira política de recursos humanos e a criação de condições para que a Europa possa atrair os talentos do resto do mundo.

No capítulo relativo aos Transportes é de salientar o debate em torno de uma nova estratégia para o sector e do contributo que a política de transportes pode dar para os objectivos da Estratégia Europa 2020. Este debate irá contribuir para a 18 COM (2010) 608.
19 COM (2010) 543.