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13 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

No que concerne ao capítulo União Económica e Monetária (UEM), refere-se que o ano de 2010 foi marcado pela necessidade de definir uma estratégia de saída da crise que permitisse superar a dependência das medidas de apoio adoptadas para fazer face à crise económica e financeira e que favorecesse o crescimento económico sustentável. Foi também um ano marcado pela necessidade de desenvolver os trabalhos conducentes ao reforço da coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, com vista a tentar mitigar os efeitos de futuras crises. Neste contexto, salienta-se os trabalhos da Task Force Van Rompuy, criada em Março pelo Conselho Europeu, para apresentar as medidas necessárias para melhorar a governação e a coordenação das políticas económicas, designadamente na zona euro, a fim de estabelecer um novo e mais exigente enquadramento de governação que permita apetrechar melhor os EstadosMembros para desafios que têm de enfrentar e, tanto quanto possível, minimizar o impacto de futuras crises. Sobre esta questão, salienta-se a posição favorável de Portugal relativamente à necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas, bem como dos mecanismos de supervisão macroeconómica e orçamental. De referir ainda que, neste capítulo relativo à coordenação das políticas económicas, merecem destaque as seguintes medidas: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; a criação do Semestre Europeu; a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos; e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais. Relativamente ao Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, foram apresentadas propostas de alterações aos actuais Regulamentos. O novo enquadramento, na parte preventiva do Pacto, estabelece a exigência um ajustamento orçamental mais rápido para os objectivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60%, ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida. Na parte correctiva, prevê que seja “avaliada a compatibilidade da redução do dçfice com uma trajectória continuada substancial e sustentada da dívida; a redução do défice abaixo do limite de 3% do PIB inscrito no Pacto não será suficiente para a revogação de um procedimento por dçfice excessivo”. São tambçm previstas neste novo enquadramento sanções, que podem ser de carácter político, e de carácter financeiro.

No que concerne ao Semestre Europeu, importa referir que se trata de um novo ciclo de coordenação ex ante reforçada, que cobre todos os elementos relativos à supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento. Visa-se assim, uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020.