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10 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

«Artigo 6.º Requisitos

1 — O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 5500 cidadãos eleitores.
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Lisboa, Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE LEI N.º 129/XII (1.ª) DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA E O TAPENTADOL ÀS TABELAS QUE LHE SÃO ANEXAS

Exposição de motivos

Em dezembro de 2010 — e na sequência dos alertas constantes do Relatório Anual de 2010 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) — os Ministros da Justiça da União Europeia decidiram proibir o fabrico e a comercialização da mefedrona. Em consequência, a Decisão n.º 2010/759/UE, do Conselho, de 2 de dezembro de 2010, determinou que os Estados-membros tomem as medidas necessárias para submeterem a mefedrona a medidas de controlo, proporcionais aos riscos da substância, bem como a sanções penais, por força das obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas.
A mefedrona (4-methylmethcathinone) é uma droga sintética estimulante da família química das catinonas, da classe das anfetaminas e das fenetilaminas, e também é conhecida por «miau-miau», «Megatron» e «Bloom». Esta substância, que não possui qualquer valor medicinal ou terapêutico estabelecido ou reconhecido e não é utilizada como medicamento na União Europeia, começou a ser comercializada em 2007 na Europa e é vendida principalmente sob a forma de pó, mas existe igualmente em cápsulas ou em comprimidos, na Internet, em estabelecimentos especializados (smart shops ou head shops).
Nos websites a mefedrona é muitas vezes apresentada como fertilizante de plantas ou sais de banho, não para consumo humano. Mas o facto é que é utilizada pelos jovens para fins recreativos, mau grado os efeitos secundários registados — coloração azul e violeta dos membros, eventual estreitamento da aorta, transpiração abundante e taquicardia — e a maior propensão a provocar dependência do que outras drogas, o que se explica pelo facto de os seus efeitos serem de curta duração, aumentando assim a frequência das retomas.
Em Dezembro do ano passado o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência solicitou formalmente ao Ministério da Saúde que desencadeasse o processo legislativo tendente à apresentação de uma iniciativa legislativa à Assembleia da República, visando proibir a produção e comercialização desta substância.
Tal não veio, contudo, a suceder.

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