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4 | II Série A - Número: 092 | 5 de Janeiro de 2012

Artigo 18.º […] 1- O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
2- …………………………………………… ……………………………… 3- (Revogado).
4- (Revogado).
5- No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do conselho municipal de juventude, e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
6- …………………………………………………………………………… Artigo 21.º […] O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.

Artigo 22.º […] 1- O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
2- O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.”

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º […] 1- ……………………………………………………………………………: 2- …………………………………………………………………………….. a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) …………………………………………………… ………………...; f) ……………………………………………………………………...; g) ……………………………………………………………………...; h) ……………………………………………………………………...; i) ……………………………………………………………………...;