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43 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

Resumo: Neste livro a autora combina a pesquisa com entrevistas aos principais cientistas e pioneiros da área da reprodução humana.
Na opinião da autora, hoje em dia, os avanços científicos e tecnológicos tornaram possível encomendar bebés a partir de um menu de opções que incluem óvulos doados, «barrigas de aluguer» e seleção de genes.
Conduz os leitores através duma viagem pelos meandros da investigação em células estaminais, da maternidade de substituição, da troca de óvulos, dos «bebés de design», da adoção internacional e da clonagem humana. Considera ainda que, reconhecendo a realidade do comércio da reprodução, é preciso pensar em formas de a regulamentar.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha, França e Itália.

Bélgica: Na Bélgica o quadro legislativo das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) assentam essencialmente em dois textos legais, um de maio de 2003, relativo à investigação em embriões in vitro (11 de maio de 2003 — Loi relative à la recherche sur les embryons in vitro), o outro, de julho de 2007, relativo à procriação medicamente assistida e ao destino de embriões excedentários e gâmetas (6 de julho de 2007 — Loi relative à la procréation médicalement assistée et à la destination des embryons surnuméraires et des gamètes).
Diversos «decretos reais» completam estas duas leis, especificando as modalidades de funcionamento dos centros de «Medicina Reprodutiva» e as modalidades médico-sociais em que se devem inscrever estes tratamentos.
A Bélgica autoriza o acesso às técnicas de reprodução assistidas a mulheres solteiras e casais lésbicos. A inseminação artificial pode, além disso, ser efetuada através de uma doação de esperma proveniente de um dador conhecido da futura mãe, mesmo que este não seja seu parceiro. Os direitos homoparentais são plenamente reconhecidos e os casais do mesmo sexo podem adotar conjuntamente, ou adotar a criança do seu (sua) parceiro(a). A gestação por outrem altruísta não é punida pela lei, mas todo o acordo feito com uma mãe de aluguer é juridicamente considerado como nulo. A coparentalidade não é possível legalmente se não apenas entre dois progenitores, uma terceira pessoa não pode fazer valer os direitos parentais.
Quanto à maternidade de substituição, não existe qualquer legislação sobre a maternidade de substituição (gestação por outrem) na Bélgica: nenhuma lei autoriza ou proíbe expressamente a gestação por outrem. Os casais — hetero ou homossexuais — sem filhos valem-se desta lacuna da lei para tentar encontrar uma «mãe de aluguer/substituição» no estrangeiro (no caso da Bélgica, o país mais procurado é a Ucrânia).
De acordo com a definição dada pelo Comité Consultivo de Bioética belga, a gestação por outrem é «a prática através da qual uma mulher aloja (transporta) um feto ou uma criança, e prossegue a gravidez até ao nascimento dessa criança com a intenção de transferir de seguida todos os seus direitos e deveres parentais para o (s) progenitor (es) requerente (s)»2. Ver um maior desenvolvimento, neste documento.

Espanha: A Lei n.º 14/2006, de 26 de maio, regula em Espanha as matérias relacionadas com as técnicas de reprodução medicamente assistida.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º daquela lei, toda a mulher maior de 18 anos e com plena capacidade, independentemente do seu estado civil e orientação sexual, pode ser recetora ou utilizadora das técnicas de procriação medicamente assistida reguladas pela lei, desde que tenha para esse efeito prestado o seu consentimento escrito de forma livre, consciente e expressa. Este consentimento (que deve também ser prestado pelo cônjuge de mulher casada) deve realizar-se em «formatos adequados», nos termos do disposto no n.º 4 do mesmo artigo. 2 Avis n.° 30 du 5 juillet 2004 relatif à la gestation-pour-autrui, Comité Consultatif de Bioéthique, p. 4.