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40 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa legislativa pretende garantir o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro1 (Vigésima terceira alteração ao Código Penal).
A Lei 32/2006 teve origem nas seguintes iniciativas: o Projeto de lei n.º 141/X (1.ª), do BE — Regula as aplicações médicas da procriação assistida; o Projeto de lei n.º 151/X (1.ª), do PS — Regula as técnicas de procriação medicamente assistida; o Projeto de lei n.º 172/X (1.ª), do PCP — Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida; e o Projeto de lei n.º 176/X (1.ª), do PSD — Regime jurídico da procriação medicamente assistida.
A primeira iniciativa que visava a adoção de legislação atinente à matéria remonta à VII Legislatura (19951999) e tratou-se da Proposta de lei n.º 135/VII (2.ª), que tinha por título «Regula as técnicas de procriação medicamente assistida». Chegou a ser aprovada, dando origem ao Decreto n.º 415/VII, que foi depois vetado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, fundamentando o veto por inconstitucionalidade. A mesma iniciativa acabou por caducar em outubro de 1999.
Na IX Legislatura (5 de abril de 2002 a 9 de março de 2005) foram apresentados três projetos de lei: o Projeto de lei n.º 90/IX (1.ª), do PS — Regula as técnicas de procriação medicamente assistidas; o Projeto de lei n.º 371/IX (2.ª), do BE — Procriação medicamente assistida; e o Projeto de lei n.º 512/IX (3.ª), do PCP — Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida. Estas iniciativas caducaram em 22 de dezembro de 2004.
Já na X Legislatura (10 de março de 2005 a 14 de outubro de 2009) foi apresentado o Projeto de resolução n.º 159/X (2.ª) (Comissão de Saúde) que propunha a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida». Esta iniciativa foi rejeitada.
Uma outra iniciativa, já no decurso da XI Legislatura (15 de outubro de 2009 a 19 de junho de 2011), foi o Projeto de resolução n.º 304/XI (2.ª), do Bloco de Esquerda, que foi aprovado e deu lugar à Resolução da Assembleia da República n.º 31/2011, de 2 de março, que «Recomenda ao Governo que crie um Banco Público de Gâmetas».
Refira-se, finalmente, que já na presente Legislatura tinha dado entrada o Projeto de lei n.º 100/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, com um objeto semelhante ao da iniciativa em apreço, o qual veio a ser retirado antes da discussão em Plenário.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Ascensão, José de Oliveira — A Lei n.º 32/06, sobre procriação medicamente assistida. Revista da Ordem dos advogados. ISSN 0870-8118. Lisboa. A. 67, n.º 3 (dezembro de 2007), p. 977-1006.
Cota: RP- 172 Resumo: O autor defende que a Lei n.º 32/06 pretende regular numerosas matérias: «Vai mesmo além da PMA, para cobrir aspetos de prática clínica que podem estar conexos mas que não são de PMA, como, por exemplo, a constituição de bancos de cçlulas estaminais (»)». Afirma que, «sendo a questão ética fundamental, é, todavia, escasso o relevo que lhe é dado no diploma. E mesmo a criação de um Conselho especializado terá o significado que a sua composição e a sua prática revelarem (»)».

Bioéthique : Entre loi, morale et progrès. Revue politique et parlementaire. ISSN 0085-385X. Paris. n.º 1050 (janeiro/março de 2009). Cota: RE-1 1 É aditado o artigo 43.º-A à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida), com a seguinte redação: «Artigo 43.º-A Responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas As pessoas coletivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na presente lei.»