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10 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

aos sectores cinematográfico e audiovisual e, por outro, a Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão.
No que diz respeito à Resolução do Conselho, esta começa por reconhecer a indústria audiovisual como uma indústria cultural por excelência e a importância dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual como meios principais para garantir a diversidade cultural. Consequentemente, estabelece que os Estados-membros têm justificações para levar a efeito políticas nacionais de apoio que favoreçam a criação de produtos cinematográficos e audiovisuais dado que os auxílios nacionais aos setores cinematográfico e audiovisual podem contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu. Assim, refere que é necessário analisar quais os meios adequados para aumentar a segurança jurídica destes dispositivos de preservação e de promoção da diversidade cultural.
A Comunicação da Comissão, por seu turno, pretende consolidar a prática da Comissão em matéria de auxílios estatais, adotando uma perspetiva orientada para o futuro, com base nas observações recebidas no âmbito das consultas públicas. Nela se clarificam os princípios seguidos pela Comissão na aplicação dos tratados relativamente ao financiamento público dos serviços audiovisuais do sector da radiodifusão, tomando em consideração a evolução registada no mercado e a nível jurídico. A presente comunicação não prejudica a aplicação da legislação do mercado interno e das liberdades fundamentais no domínio da radiodifusão.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: A Ley 55/2007, de 28 de dezembro, regulamenta a atividade cinematográfica em Espanha, substituindo a anterior Ley 15/2001, de 9 de julho, relativa ao fomento e promoção da cinematografia e sector audiovisual, vigente até 1 de maio do presente ano.
Esta atividade encontra-se sobre a alçada do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, dependente do Ministério da Cultura, entidade responsável pela aplicação do normativo estabelecido nesta lei.
Esta lei dispõe sobre os apoios à produção, distribuição e exibição e as medidas de fomento a esta atividade sob a responsabilidade do referido Instituto.
Pela Resolução de 11 de novembro de 2011, que altera as Resolução de 13 de maio de 2009, e a Resolução de 8 de dezembro de 2008, do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, é ainda ampliado o Fondo de Protección a la Cinematografía.

França: A situação francesa tem algumas semelhanças com a espanhola. Com efeito, para além da existência do Code du Cinçma et de l’image animçe, a sua aplicação está atribuída ao Centre national du cinéma et de l’image animçe (CNC).
Para além das disposições contidas na codificação, é ainda possível identificar duas disposições fiscais relativas à promoção desta atividade, disponíveis no site do CNC: trata-se da Instruction fiscale n.º 148, de 24 de setembro de 2004, relativa ao crédito à produção de obras cinematográficas e a Instrucion fiscale n.º 102, de 5 de dezembro de 2008 relativa à redução de imposto na subscrição de capital das sociedades para o financiamento da referida indústria.

Itália: Em Itália o apoio público à «cinematografia» é disciplinado pelo Decreto Legislativo n.º 28/2004 de 22 de janeiro (D.Lgs. 22 gennaio 2004, n. 28, e successive modificazioni — Riforma della disciplina in materia di attività cinematografiche, a norma dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137) e pelos relativos decretos ministeriais e regulamentos. O quadro normativo de referência é completado pelas normas europeias e pelos acordos internacionais em matéria cinematográfica, pela legislação regional e pelas circulares das entidades competentes.