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11 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

De acordo com a lei italiana do Cinema (Decreto Legislativo 22 Genádio 2004, n. 28 e alterações posteriores) e em aplicação dos artigos 21.º e 33.º da Constituição, a República Italiana reconhece o cinema como meio fundamental de expressão artística, de formação cultural e de comunicação social. As atividades cinematográficas são reconhecidas como de relevante interesse geral, tendo em conta a sua importância económica e industrial.
O apoio público a favor das atividades cinematográficas e audiovisuais é sustentado pela ação da Direcção-Geral para o Cinema, entidade que faz parte da orgânica do «Ministério para os Bens e as Atividades Culturais» (Ministério da Cultura).
A partir do sítio da referida Direção-Geral do Cinema pode aceder-se à legislação pertinente para a matéria em análise na presente iniciativa legislativa. A mesma encontra-se dividida em cinco setores: Normas Internacionais e Acordos de Co-produção, União Europeia, Normativa estatal; Normativa regional e Circulares.

Organizações internacionais: A presente iniciativa refere, entre outros, os seguintes diplomas internacionais:

— A Convenção da UNESCO, de 20 de outubro de 2005, sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, de 16 de março; — A Convenção Cultural Europeia, do Conselho da Europa, de 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 717/75, de 20 de dezembro; — A Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, do Conselho da Europa, de 1992, aprovada para assinatura pelo Decreto n.º 21/96, de 23 de julho; — A Recomendação da UNESCO para a salvaguarda e a conservação das imagens em movimento, de 1980.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Projeto de lei n.º 78/XII, do BE — Condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual ao cumprimento das leis laborais combatendo a precariedade.

Petições: Não há petições pendentes sobre a matéria da presente iniciativa.

V — Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades, o que, de harmonia com a prática seguida na Comissão, é feito no âmbito da apreciação da iniciativa na especialidade:

— Secretaria de Estado da Cultura; — Ministério da Economia e do Emprego; — Ministério das Finanças; — ADAPCDE, Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos; — Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos (STE); — Sindicato das Artes e Espetáculos (SIARTE); — Sindicato dos Músicos; — Centro Profissional do Sector Audiovisual (CPAV); — GDA, Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes; — Plataforma dos Intermitentes; — REDE, Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea; — Associação de Produtores de Cinema;