O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

Este diploma teve por base a Proposta de lei n.º 113/IX, que visava «estabelecer o regime e os princípios da ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção das artes e atividades cinematográficas e do audiovisual». Está acessível o Relatório elaborado em sede de comissão relativo à mesma proposta.
O primeiro diploma a regulamentar esta lei foi o Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, que regula as medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à proteção das artes e atividades cinematográficas e audiovisuais e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do audiovisual. Nele se refere que, «impondo-se clarificar diversos conceitos utilizados nos diplomas e regras relacionados com o objeto da Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto, entendeu-se ser o presente decreto-lei o instrumento adequado para o estabelecimento de um conjunto de definições a utilizar no contexto da aplicação da lei e que desde há muito vinham fazendo falta na ordem jurídica nacional, tendo em vista os programas de apoio e outras medidas no âmbito do ICAM, bem como matérias da competência da Inspeção-Geral das Atividades Culturais e da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema. Assim, as competências respeitantes ao registo de obras audiovisuais e à cobrança de receitas são atribuídas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais».
A seguir foi publicada a Portaria n.º 277/2007, de 14 de março, que «Aprova o regulamento de gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual». Este Fundo foi constituído como um fundo de investimento cinematográfico e audiovisual, reservado a participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de março, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público.
O Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março, aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Por fim, importa referir a aprovação da Portaria n.º 375/2007, de 30 de março, que aprova os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP.
Em Portugal, a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, foi o diploma fundador que consagrou os princípios fundamentais da ação do Estado no cinema. Este diploma «promulga as bases relativas à proteção do cinema nacional».
Mais tarde, modificando esta lei, o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio, veio «definir as normas a que devia obedecer a assistência financeira a conceder pelo Instituto Português de Cinema». Aquele diploma foi alterado em 1979 pelo Decreto-Lei n.º 533/79, de 31 de dezembro, que veio «estabelecer disposições relativas à coordenação e fomento das atividades teatrais e cinematográficas», e, posteriormente, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro, que estabeleceu as normas relativas à atividade cinematográfica e à produção audiovisual, revogando o diploma de 1971, com exceção das Bases XLVII a XLIX (este diploma, por sua vez, veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro, e mais tarde repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de maio).
O Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de janeiro, «alterou algumas disposições da Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, em matéria de assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção cinematográfica. O Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de julho, veio alterar a redação das Bases XXIX e XXXI da Lei n.º 7/71. O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, modificou o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. O Decreto-Lei n.º 143/90, de 5 de maio, procedeu à abolição do adicional sobre o preço dos bilhetes de espetáculos.
O Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro, que aprovou a intervenção do Estado nas atividades cinematográfica, audiovisual e multimédia, nos aspetos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura, veio alterar a Lei n.º 7/71. Posteriormente, logo em abril do mesmo ano, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de maio, veio aprovar a «cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro».
O Instituto Português de Cinema (IPC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de setembro (Aprova a orgânica do IPC). Este diploma teve algumas alterações em 1988 e 1991 e o IPC acabou por ser extinto, pois o Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de fevereiro, que veio criar o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), revogou o diploma que cria o IPC.
No preâmbulo do diploma que cria o IPACA refere-se o seguinte: «O presente diploma pretende fundir o Instituto Português de Cinema com o Secretariado Nacional para o Audiovisual, recentemente criado como mera estrutura de projeto, dando corpo à institucionalização dos objetivos por este prosseguidos de garantir