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3 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

Parte II — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Neste momento existe uma outra iniciativa pendente versando sobre idêntica matéria: Projeto de lei n.º 78/XII (1.ª), do BE — Condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual ao cumprimento das leis laborais combatendo a precariedade.

Parte III — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem consultas obrigatórias.
No entanto, face à matéria em causa, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura deverá, em sede de especialidade, ouvir as seguintes entidades:

Secretaria de Estado da Cultura; Ministério da Economia e do Emprego; Ministério das Finanças; ADAPCDE, Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos; Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos (STE); Sindicato das Artes e Espetáculos (SIARTE); Sindicato dos Músicos; Centro Profissional do Setor Audiovisual (CPAV); GDA, Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes; Plataforma dos Intermitentes; REDE (Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea); Associação de Produtores de Cinema; Associação de Produtores Independentes de Televisão (APIT); Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado; UGT; CGTP — Intersindical Nacional; Sindicato dos Músicos; Plataforma Informal de Empregadores das Artes do Espetáculo; PLATEIA; Sociedade Portuguesa de Autores (SPA); APIT, Associação de Produtores Independentes de Televisão; Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual; Instituto do Cinema e Audiovisual; Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema.

Parte IV — Opinião da autora do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte V — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Os Deputados do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República projeto de lei n.º 119/XII (1.ª) — Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais.
2 — O projeto de lei n.º 119/XII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em Plenário.