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7 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

uma política global e coerente para o sector do audiovisual, política essa que se entrecruza com a do sector do cinema. (») Há, na realidade, uma interpenetração na tecnologia, no financiamento e na divulgação que torna desajustada uma estrutura orgânica que considere separadamente cada um desses sectores e abdique da indispensável coordenação que tem de existir, de forma a permitir o desenvolvimento justo, equilibrado e harmonioso de todos eles».
Mais tarde o IPACA vem a ser substituído por um novo organismo: o Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM), criado pelo Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de dezembro (que também revoga o decretolei 25/94). Aí se dizia que «(») ç criado o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), que tem por objetivos afirmar e fortalecer a identidade cultural e a diversidade nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia, apoiando a inovação e a criação artística, fortalecendo a indústria de conteúdos e a promoção da cultura e da língua portuguesas. O ICAM dispõe de uma estrutura orgânica racional, simples, com flexibilidade de funcionamento, que lhe permita assegurar padrões de maior eficiência nas decisões e mais eficácia nas ações, sem prejuízo do dever de prosseguir uma atuação rigorosa e com a diligência exigida pela gestão do dinheiro público».
O ICAM é posteriormente reestruturado, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro (Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura), passando a denominar-se Instituto do Cinema e Audiovisual, IP, sendo as suas atribuições na área do multimédia transferidas para a Direcção-Geral das Artes.
O Conselho Nacional de Cultura sucedeu nas competências do Instituto do Cinema, do Audiovisual e Multimédia, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março. E, posteriormente, a Direcção-Geral das Artes sucedeu nas atribuições do Instituto do Cinema Audiovisual e Multimédia na área da multimédia, através do Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de março.
O papel da DGA é relevado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 91/2007, nos seguintes termos: «No âmbito das atribuições desta Direcção-Geral, que sucede ao Instituto das Artes, avulta, nomeadamente, a implementação do novo regime de apoio às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, que estabelece as bases para a consolidação e sustentabilidade de um tecido de agentes culturais independentes com densidade técnico-profissional, distribuído de uma forma equilibrada pelas diferentes regiões do País, e que introduz novas modalidades de intervenção, promovendo a articulação com outras políticas sectoriais, bem como parcerias com a administração local de apoio à criação e à programação, com especial relevo para a valorização e dinamização da rede de cineteatros municipais».
Finalmente, é determinado que o Instituto do Cinema e do Audiovisual suceda nas atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, pelo Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março (Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP). No preâmbulo do mesmo refere-se que «O Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA, IP), resulta da reestruturação do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), visando essencialmente uma maior precisão do âmbito de atuação deste Instituto em referência ao organismo a que sucede, sem que tal impeça que, na abordagem do sector cinematográfico e audiovisual e no apoio à criação, produção, exploração e divulgação e outras atividades no domínio do cinema, sejam tidas em conta as novas formas e oportunidades de produção e de distribuição ou difusão de obras cinematográficas».
No sítio do ICA, IP, está disponível o texto da «Proposta de lei do cinema (Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP, ICA, IP, e IGAC) — versão discussão pública», de 30 de setembro de 2010. Na mesma página da Internet pode consultar-se a legislação pertinente ao tema em análise.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia: As atividades cinematográficas e audiovisuais são enquadradas, no âmbito do direito europeu, na área da cultura. Nesta área, nos termos do artigos 6.º e 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União dispõe apenas de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-membros.
No âmbito da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo foi apresentada a Agenda Digital para a Europa, uma das suas sete iniciativas emblemáticas. Esta Agenda pretende criar um mercado único digital para que os conteúdos e serviços culturais e comerciais possam fluir além-fronteiras e para que os cidadãos europeus possam usufruir plenamente dos benefícios da era digital.