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4 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2012 A Deputada Relatora, Inês Teotónio Pereira — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 119/XII (1.ª), do PS Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais Data de admissão: 15 de dezembro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges e Fernando Bento Ribeiro (DILP) — Maria João Costa (CAE).
Data: 2012-01-02

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de lei n.º 119/XII (1.ª), apresentado pela Deputada Maria Gabriela Canavilhas, do Grupo Parlamentar do PS, visa definir as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, revogando o regime em vigor, constante da Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto — Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual —, e demais legislação complementar.
A autora justifica a apresentação da iniciativa, em síntese, com a necessidade de alteração do regime de financiamento e de realinhamento da legislação com o regime legal da televisão, das comunicações eletrónicas e da publicidade.
Prevê três tipos de medidas de fomento: atribuição de incentivos financeiros, criação de obrigações de investimento e promoção de medidas de captação de investimento e de valorização de mecenato. Os incentivos financeiros podem incluir, designadamente, mecanismos seletivos e automáticos e apoios diretos e em parceria, só podendo beneficiar dos mesmos as entidades que comprovem o cumprimento das obrigações que contraírem com o pessoal.
O Estado assegura o financiamento das atividades cinematográficas e audiovisuais, designadamente através do pagamento de contribuições (taxa de exibição de publicidade de 4%, contribuições sectoriais de operadores de serviços de televisão e de comunicações eletrónicas móveis e retenção de 7,5% do preço dos bilhetes de cinema) e da realização de investimentos (obrigações de investimento mínimo, anual, dos operadores do sector na produção cinematográfica e audiovisual, com fixação de percentagens). O produto da Consultar Diário Original