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27 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
Acesso à informação e à justiça no domínio do ambiente A Convenção de Aarhus sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (assinada pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-membros em 1998) é aprovada em nome da Comunidade pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005. Dois pilares desta convenção, relativos ao acesso do público às informações sobre ambiente e à sua participação na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, foram consignados a nível comunitário através das Diretiva 2003/4/CE e Diretiva 2003/35/CE, que incluem também disposições relativas ao acesso à justiça neste domínio. O terceiro pilar relativo ao acesso à justiça no domínio do ambiente foi objeto de uma proposta de diretiva de 24 de Outubro de 2003, que define um conjunto de exigências mínimas relativas ao acesso aos procedimentos administrativos e judiciais no domínio do ambiente63.
Instrumentos financeiro para o ambiente A este respeito cumpre em especial referir que o Regulamento CE n.º 614/2007 de 23 de Maio de 2007, estabelece um instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+), aplicável até 31 de Dezembro de 2013, cujo objetivo geral ç ―contribuir para a execução, a actualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambientais da Comunidade, incluindo a integração do ambiente noutras políticas, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável. Em especial, o LIFE+ apoia a execução do Sexto PAA, incluindo as estratégias temáticas, e financia medidas e projetos financeiros com valor acrescentado europeu nos Estadosmembros.‖64
Emergências naturais e tecnológicas A União Europeia tem vindo a desenvolver um conjunto de instrumentos destinados a contemplar vários aspetos da prevenção, preparação, resposta e recuperação em matéria de catástrofes. Há igualmente a assinalar algumas iniciativas sectoriais no domínio das inundações, das catástrofes tecnológicas e dos derrames de hidrocarbonetos que incluem elementos da prevenção de catástrofes. Não existe, contudo, uma abordagem estratégica a nível comunitário para a sua prevenção.
A este propósito saliente-se que a Comissão, numa Comunicação de 5 de Março de 2008, referia já que o reforço da capacidade de resposta da União às catástrofes exige a adoção de uma abordagem global e integrada, em termos de avaliação contínua dos riscos de catástrofe, previsão, prevenção, preparação e reparação dos danos, reunindo as diferentes políticas e os diversos instrumentos e serviços à disposição da União e dos Estados-membros.
Neste sentido, e considerando que a ação a nível da União deve complementar as ações nacionais e concentrar-se em áreas em que uma abordagem comum seja mais eficaz, a Comissão apresentou, em 26 de Outubro de 2010, uma Comunicação intitulada ―Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária‖. Esta Comunicação tem como objetivo identificar os princípios orientadores e as medidas que poderiam ser incluídas numa estratégia comum de prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, que se baseie em medidas existentes e que estabeleça ligações entre essas medidas, definindo como elementos-chave desta estratégia da UE em matéria de prevenção, nomeadamente ―O desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento; O estabelecimento de ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes; A melhoria da eficácia dos instrumentos políticos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes.‖
63 Ficha de procedimento legislativo disponível em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=en&DosId=186297#403525 64 Para mais informação sobre este programa consultar a página LIFE Programme; Informação relativa a outras possibilidades de financiamento a nível da UE para apoio à política de ambiente disponível em http://ec.europa.eu/environment/funding/intro_en.htm Consultar Diário Original