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22 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Neste contexto, foi apresentada, na mesma data, uma ―Proposta de Diretiva44 (COM/2006/232) que ―estabelece um quadro para a proteção do solo e de preservação da capacidade do solo para desempenhar qualquer uma das seguintes funções ambientais, económicas, sociais e culturais: Produção de biomassa, incluindo na agricultura e silvicultura; armazenamento, filtragem e transformação de nutrientes, substâncias e água; Reserva de biodiversidade, como os habitats, espécies e genes; Ambiente físico e cultural para o homem e as atividades humanas; Fonte de matérias-primas; Reservatório de carbono; Conservação do património geológico e arqueológico.‖ Dado que a tendência crescente de aumento de impermeabilização do solo na UE, devido em especial à expansão urbana e das infraestruturas de transporte, compromete seriamente a superfície disponível de solos férteis e de aquíferos subterrâneos e contribui para a sua degradação, a Comissão Europeia, tendo em vista a prossecução dos objetivos previstos na estratégia temática de proteção do solo, apresentou em Abril de 2011 um relatório que traça uma panorâmica de boas práticas para reduzir a impermeabilização do solo ou atenuar os seus efeitos na UE-2745.
Paisagem Conforme mencionado no Sexto Programa em Matéria de Ambiente, as paisagens são sistemas com uma geologia, utilização do solo, características naturais e antropogénicas, fauna e flora, cursos de água e clima próprios. São moldadas e caracterizadas pelas condições socioeconómicas e pelos padrões de habitação. A preservação e a melhoria das paisagens são importantes para a qualidade de vida e o turismo rural, bem como para o funcionamento dos sistemas naturais. Contudo, a urbanização e alguns tipos de agricultura podem pôr em risco a viabilidade e a existência destas paisagens. Em resposta a esta ameaça, a política agrícola comum já está a incentivar métodos agrícolas mais favoráveis à manutenção das paisagens tradicionais. Num cenário mais vasto, a Convenção sobre as Paisagens Europeias46 prevê medidas para identificar e avaliar as paisagens, definir objetivos de qualidade e adotar as medidas necessárias.
A nível da União Europeia considera-se necessário que as políticas regional e agrícola assegurem que a proteção, a preservação e a recuperação das paisagens sejam adequadamente integradas nos seus objetivos, medidas e mecanismos de financiamento.
Com efeito, nos termos do Regulamento (CE) 1698/2005 do Conselho47 de 20 de Setembro de 2005, que define as regras fundamentais relativas à política de desenvolvimento rural da UE para o período de 2007 a 2013, o apoio ao desenvolvimento rural tem como um dos objetivos a alcançar ―a melhoria do ambiente e da paisagem rural atravçs do apoio á gestão do espaço rural‖, podendo ler-se no seu preàmbulo que ―o apoio a métodos específicos de gestão do espaço rural deve contribuir para o desenvolvimento sustentável, incentivando os agricultores e detentores de áreas florestais, em especial, a empregar métodos de utilização das terras compatíveis com a necessidade de preservação do ambiente e paisagens naturais e de protecção e melhoria dos recursos naturais‖.
O programa de gestão integrada das zonas costeiras é igualmente um exemplo das medidas e abordagens necessárias para conciliar o bem-estar económico e uma estrutura social equilibrada com a proteção da natureza e das paisagens.
Sobre a questão da paisagem transformada em meio urbano cumpre assinalar a Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano (COM/2005/178), que estabelece medidas de cooperação e define orientações com vista à melhoria do ambiente urbano48.
44 Para informação sobre o estado do processo legislativo consultar a base de dados Prelex em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=194682 45 Informação detalhada sobre o relatório intitulado ―Overview of best practices for limiting soil sealing or mitigating its effects in EU-27‖, Austrian Environment Agency, disponível em http://ec.europa.eu/environment/soil/sealing.htm 46 A Convenção sobre as paisagens Europeias, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 19 de Julho de 2000, foi assinada em 20 de Outubro de 2000 por 18 países durante uma conferência ministerial realizada em Florença, disponível em www.gddc.pt/siii/docs/dec4-2005.pdf 47 Regulamento (CE) 1698/2005 do Conselho de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:277:0001:0040:PT:PDF 48 Para mais informação sobre esta matéria consultar http://ec.europa.eu/environment/urban/thematic_strategy.htm e a páginas da Comissão dedicada ao ambiente urbano Consultar Diário Original