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18 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

3. Objetivos nacionais vinculativos para as energias renováveis24, que deverão representar cerca de 20% das fontes de energia até 2020 (mais do que o dobro do valor de 9.6% registado em 2006). Assim, procura-se diminuir a dependência da UE de energia importada e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, foi aprovada a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis25; 4. Um enquadramento legal para promover e desenvolver a utilização segura da captura e armazenamento de carbono (CAC), através da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono26. O CAC é um conjunto promissor de tecnologias que capturam o dióxido de carbono emitido pelos processos industriais e o armazenam em formações geológicas subterrâneas, onde não contribuem para o aquecimento global. A UE planeia ter estabelecida uma rede de fábricas de demonstração de CAC até 2015, visando que seja atualizada comercialmente em 2020.

Refira-se ainda que no âmbito dos acordos de Cancun de Dezembro de 2010, o Conselho Europeu de fevereiro de 201127 confirmou o objetivo da UE de reduzir as emissões de gás com efeito de estufa de 80% a 95% até 2050, em comparação com os níveis de 1990, como contribuição a longo prazo da Europa para a prevenção de alterações climáticas perigosas.28 Neste sentido, a Comissão apresentou em 8 de Março de 2011 uma Comunicação, integrada no âmbito da Estratçgia Europa 2020, que propõe um ―Roteiro para a construção de uma Europa competitiva com baixas emissões de carbono atç 2050‖29.
Este roteiro descreve a via para se alcançar este objetivo, com uma boa relação custo-eficácia, ―dando um conjunto de orientações relativamente às políticas sectoriais, às estratégias hipocarbónicas nacionais e regionais e aos investimentos a longo prazo‖. O Conselho Ambiente de 21 de Junho de 2011 pronunciou-se sobre esta Comunicação da Comissão nas suas Conclusões sobre a questão das alterações climáticas.
Mar Relativamente à política da União Europeia para o meio marinho30 cumpre em especial referir a Diretiva 2008/56/CE (Directiva-Quadro ―Estratçgia Marinha‖), de 17 de Junho de 2008, considerada o pilar ambiental da política marítima integrada, que estabelece um quadro de ação comum para a proteção e conservação do meio marinho, no âmbito do qual os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020. Para este fim as estratégias marinhas devem ser elaboradas de modo a ―Proteger e preservar o meio marinho, impedir a sua deterioração ou, quando exequível, restaurar os ecossistemas marinhos nas áreas afetadas; Prevenir e reduzir as entradas no meio marinho, a fim de eliminar progressivamente a poluição, de forma a assegurar que não haja impactos ou riscos significativos para a biodiversidade marinha, para os ecossistemas marinhos, para a saõde humana e para as utilizações legítimas do mar.‖
24 Toda a informação relevante sobre este domínio está disponível em http://ec.europa.eu/energy/renewables/index_en.htm 25 Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, disponível em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:01:PT:HTML 26 Diretiva 2009/31/CE, de 29 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0114:01:PT:HTML 27 Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas disponíveis em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/119196.pdf 28 Veja-se a Comunicação da Comissão ―Política climática internacional pós-Copenhaga: Agir de imediato para redinamizar a acção mundial relativa ás alterações climáticas‖ (COM/2010/86) 29 Mais informação sobre o « Roteiro 2050 » disponível em http://ec.europa.eu/clima/policies/roadmap/index_en.htm 30 Informação detalhada sobre as ações da UE em matéria de política marítima integrada disponível no endereço http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/index_fr.html Consultar Diário Original