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21 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

em termos de recursos‖ e está em conformidade com os compromissos assumidos pela UE no ano passado em Nagoya (Japão), no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Em matéria de política da UE relativa à proteção da natureza cumpre igualmente referir que a questão da incidência negativa do comércio de espécies selvagens, em termos de proteção da fauna e flora, tem sido objeto de preocupação da política europeia em matéria de ambiente desde a sua génese. Com efeito, estimase que, anualmente, o comércio internacional de espécies animais e de plantas represente milhares de milhões de euros, seja para produção de alimentos, fabrico de bens em pele ou para aplicações medicinais.
Deste modo, em 1973 foi assinada, em Washington, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)41, cujo objetivo é assegurar que a sobrevivência das espécies não é ameaçada pelo comércio internacional. Ainda que a União Europeia não seja ainda Parte Contratante da CITES, desde 1984 que as várias disposições desta Convenção têm vindo a ser implementadas através de legislação comunitária.
No que diz respeito à legislação adotada neste domínio refiram-se em especial os seguintes instrumentos42: – Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio43; – Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2011 da Comissão, de 17 de Agosto de 2011,que estabelece restrições à introdução na União de espécimes de determinadas espécies da fauna e da flora selvagens.
Solo Relativamente a esta matéria cumpre registar a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 16 de Abril de 2002, intitulada ―Para uma estratçgia temática de proteção do solo‖, que tem como objetivo estabelecer um plano com vista ao desenvolvimento de uma estratégia europeia para proteção do solo contra a erosão e a poluição. De acordo com esta comunicação, as principais ameaças a que estão expostos os solos europeus são a erosão, diminuição do teor em matéria orgânica, contaminação, impermeabilização (causada pela construção de habitações, estradas e outras infraestruturas), compactação (causada por uma pressão mecânica devida a máquinas pesadas, sobrepastoreio, atividades desportivas), diminuição da biodiversidade, salinização (acumulação excessiva de sais solúveis de sódio, magnésio e cálcio), assim como cheias e desabamentos de terras. Todos estes processos têm origem ou agravamento com a atividade humana, e alguns agudizaram-se ao longo das últimas décadas. São enormes as consequências económicas e os custos de reparação associados às ameaças que pesam sobre os solos.
A Comunicação conclui pela necessidade de uma estratégia europeia temática para os solos, que deverá ter em atenção os princípios da precaução e da antecipação, mas também uma lógica de responsabilidade ambiental. A estratégia a implementar deve centrar-se em iniciativas existentes no âmbito das políticas ambientais, uma melhor integração da proteção do solo noutras políticas, a vigilância dos solos e novas ações baseadas nos resultados dessa vigilância.
A Comissão veio a apresentar em 22 de Setembro de 2006 uma Comunicação relativa a uma ―Estratçgia temática de proteção do solo‖ (COM/2006/231), cujo objetivo geral que ç a proteção e a utilização sustentável do solo. Esta estratégia assenta nos seguintes princípios orientadores: ―Prevenir uma maior degradação do solo e preservar as suas funções nas situações em que o solo é utilizado e as suas funções são exploradas» e em que o solo funciona como sumidouro/receptor dos efeitos de atividades humanas ou fenómenos ambientais»; Reabilitar os solos degradados, garantindo um nível de funcionalidade mínimo coerente com a sua utilização atual e prevista, tendo assim igualmente em conta os custos da reabilitação do solo.‖
41 Ratificada através do Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho, disponível em http://bo.io.gov.mo/bo/i/86/08/decretolei50.asp#ptg 42 Uma síntese global e exaustiva de todos os instrumentos legislativos adoptados pela CE/UE neste domínio pode ser encontrado em: http://ec.europa.eu/environment/cites/pdf/former_ec_regulations.pdf 43 Versão consolidada em 15.8.2010 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1997R0338:20090610:PT:PDF Consultar Diário Original