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23 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
Poluição No que diz respeito à legislação da União Europeia no domínio da poluição saliente-se que existe um conjunto de Diretivas a regularem diversos poluentes atmosféricos, designadamente, o dióxido de enxofre, o dióxido de azoto e óxidos de azoto, as partículas em suspensão e o chumbo no ar ambiente49; Valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos50; Dióxido de azoto51; entre outros. Contudo, não existe uma iniciativa europeia que enquadre a matéria. O mesmo sucede ao nível da poluição gerada pelos veículos terrestres a motor, pelos navios e pelos aviões.52 A Diretiva 2008/01/CE, de 15 de janeiro de 2008, designada "Diretiva IPPC", estabelece o enquadramento geral a nível da União Europeia para a prevenção e controlo integrados da poluição proveniente das atividades industriais e agrícolas de forte potencial poluente, e ―prevê medidas destinadas a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões das referidas atividades para o ar, a água e o solo, incluindo medidas relativas aos resíduos, de modo a alcançar-se um nível elevado de proteção do ambiente considerado no seu todo‖.
Esta diretiva estabelece um procedimento de licenciamento para esse tipo de atividades, tal como definidas no Anexo I da diretiva (indústrias do sector da energia, produção e transformação de metais, indústria mineral, indústria química, gestão de resíduos, criação de animais, etc.) e define exigências mínimas a incluir em todas as licenças. Esta licença apenas pode ser concedida mediante o respeito de determinadas condições ambientais de forma a que as empresas assumam a responsabilidade pela prevenção e redução da poluição que elas próprias possam provocar. A partir de janeiro de 2014 a Diretiva 2008/01/CE e seis outras diretivas relativas às emissões oriundas de atividades industriais, serão substituídas pela Diretiva 2010/75/UE, de 24 de Novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição). Esta reformulação visa simplificar a legislação e melhorar a eficácia das disposições legislativas em vigor, com vista a assegurar um nível elevado de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, reduzir os encargos administrativos desnecessários.53 No que se refere à prevenção dos riscos associados às substâncias químicas destaque-se o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)54, que fixa um quadro reforçado com vista a garantir a livre circulação de produtos químicos e a proteção da saúde humana e do ambiente. Este sistema obriga as empresas que fabricam e importam substâncias químicas a avaliar os riscos decorrentes da utilização das mesmas e a tomar as medidas necessárias para gerir todos os riscos que identificarem.
No que diz respeito especificamente aos pesticidas, saliente-se que, tal como previsto no Sexto PAA, foi apresentada pela Comissão em 12 de Julho de 2006 uma Comunicação relativa a uma Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas (COM/2006/ 372), que veio a ser complementada pela Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Pretende-se com estas iniciativas adotar um conjunto de medidas destinadas a reduzir os riscos da utilização de pesticidas para o ambiente e para a saúde humana e, mais genericamente, a conseguir uma utilização mais sustentável dos pesticidas e uma redução global significativa dos riscos e das utilizações desses produtos, sem perda de rendimento por parte dos utilizadores profissionais.
49 Diretiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999 relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&type_doc=Directive&an_doc=1999ν_doc=30≶=pt 50 Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos [Jornal Oficial L 309 de 27.11.2001] http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=Directive&an_doc=2001ν_doc=81 51 Diretiva 85/203/CEE do Conselho, de 7 de Março de 1985, relativa às normas de qualidade do ar para o dióxido de azoto http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&type_doc=Directive&an_doc=1985ν_doc=203≶=pt 52 Sínteses legislativas relativas à poluição atmosférica podem ser consultadas em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/air_pollution/index_pt.htm 53 Informação detalhada sobre a prevenção e controlo das emissões industriais disponível em http://ec.europa.eu/environment/air/pollutants/stationary/index.htm 54 Versão consolidada em 2011-05-05 disponível no endereço: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2006R1907:20110505:PT:PDF Consultar Diário Original