O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
Ruído Relativamente a esta área, cumpre destacar duas importantes iniciativas europeias, por um lado, Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente e, por outro lado, o Livro Verde da Comissão Europeia ―Futura Política de Ruído‖.
Em relação à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Diretiva pretende lutar contra o ruído apreendido pelas populações nos espaços construídos, nos parques públicos ou noutros locais tranquilos de aglomerações, nas zonas calmas do campo, na proximidade das escolas e dos hospitais, bem assim como noutros edifícios e zonas sensíveis ao ruído. A Diretiva preconiza ainda a adoção de Planos de Ação, que visam gerir os problemas e os efeitos do ruído, incluindo, se necessário, a redução do ruído. Para tal, devem satisfazer as prescrições mínimas enunciadas no anexo V da Diretiva. No entanto, as medidas que figuram nos planos de ação são deixadas à discrição das autoridades competentes, mas devem responder às prioridades que podem resultar da ultrapassagem de qualquer valor-limite pertinente ou da aplicação de outros critérios escolhidos pelos Estados-membros, bem como aplicar-se em especial às zonas mais importantes determinadas pela cartografia estratégica.
No que concerne ao Livro Verde, que antecedeu a Diretiva, a proposta da Comissão passava pela definição de uma nova política de ruído que atendesse a três aspetos. Em primeiro lugar, a redução do ruído na fonte, em segundo lugar, a limitação da transmissão do ruído através da colocação de barreiras entre as fontes e as pessoas afetadas e em terceiro lugar, a redução do ruído no ponto de receção, por exemplo, através do isolamento dos edifícios.
Em 1 de Junho de 2011 a Comissão publicou um relatório relativo à aplicação da Diretiva Ruído Ambiente (COM/2011/321). Nele se reconhece que apesar dos progressos significativos já obtidos na abordagem da poluição sonora a nível da UE, ―ainda não foi explorado todo o potencial da Diretiva e que os planos de ação só agora estão a ser implementados e não tèm (ainda) frequentemente gerado os efeitos pretendidos”, pelo que a Comissão se propõe estudar a possibilidade de empreender outras ações conforme descrito no relatório em relação às melhorias a nível da aplicação e de possíveis medidas de redução de ruído na fonte.
Resíduos e recursos naturais No âmbito dos resíduos, cumpre destacar a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos55, adotada em 2005, que tendo como objetivo a longo prazo que a UE se torne uma sociedade de reciclagem, que procure evitar a geração de resíduos e que os utilize como um recurso, define orientações e estabelece medidas para reduzir as pressões ambientais decorrentes da produção e da gestão de resíduos. O principal eixo da estratégia incide numa alteração da legislação sobre esta matéria, com vista a reforçar a sua aplicação na prevenção da produção de resíduos e na promoção de uma reciclagem eficaz. O objetivo é reduzir os impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos ao longo do seu ciclo de vida, a partir do momento em que são produzidos até à sua eliminação, passando pela reciclagem. Esta abordagem permite considerar cada resíduo, não apenas como uma fonte de poluição a reduzir, mas também como um recurso potencial a explorar.56 Por estar intimamente associada a esta estratégia cumpre igualmente referir neste ponto a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais57, adotada pela Comissão na mesma data da anterior, que estabelece um quadro político destinado a reduzir os impactos ambientais da utilização dos recursos numa economia em crescimento. Com efeito, a Comissão sustenta que, caso se mantenham os atuais modelos de utilização dos recursos na Europa, a degradação ambiental e a diminuição dos recursos naturais continuarão a avançar para níveis insustentáveis. Neste sentido, esta estratégia propõe um conjunto de ações destinadas a melhorar os conhecimentos sobre a utilização dos recursos e o seu impacto ambiental 55 Comunicação de Comissão de 21.12.2005 ―Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratçgia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos‖ (COM/2005/666), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0666:FIN:PT:PDF 56 Informação detalhada sobre a política da europeia em matéria de resíduos disponível em http://ec.europa.eu/environment/waste/index.htm 57 Comunicação da Comissão, de 21.12.2005, ―Estratçgia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais‖ (COM/2005/670), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0670:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original