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19 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Neste contexto, compete a cada Estados-membros elaborar, em colaboração com os outros Estadosmembros e os Estados terceiros, uma estratégia marinha a aplicar às águas marinhas sob a sua soberania ou jurisdição, que deve refletir a perspetiva global da região ou sub-região marinha europeia em que se inserem, de acordo com o plano de ação descrito na diretiva, que compreende diversas etapas, nomeadamente, a avaliação inicial do estado ecológico das águas em causa e do impacto sobre este ambiente das atividades humanas, a definição do ―bom estado ambiental‖ das águas em causa, a fixação de metas e de indicadores ambientais e a posterior elaboração e execução de um programa de medidas destinadas a alcançar ou manter um bom estado ecológico do meio marinho.
Saliente-se igualmente que a Comissão apresentou em 25 de Novembro de 2008 uma Comunicação intitulada ―Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE‖ (COM/2008/791), com o objetivo de facilitar o desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo (OEM), considerado como um instrumento fundamental da política marítima integrada para a União Europeia31, por parte dos Estados-membros e a incentivar a sua aplicação a nível nacional e da UE.
Neste sentido esta Comunicação, a fim de facilitar a cooperação e elaborar uma abordagem comum neste domínio, define um conjunto de princípios fundamentais que devem presidir ao OEM, cuja execução é da responsabilidade dos Estados-membros, promovendo deste modo o debate em curso na UE sobre o desenvolvimento de uma abordagem global da gestão das atividades marítimas em consonância com as exigências dos ecossistemas A ideia principal subjacente a este roteiro é facilitar o planeamento dos espaços marítimos e costeiros de modo a que seja possível explorar de maneira sustentável o potencial de crescimento dos sectores marítimos na UE. 32 Refira-se por último que tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de dezembro de 2010, intitulada ―Ordenamento do espaço marítimo na UE – balanço e perspetivas‖ (COM/2010/771), está previsto no Programa de trabalho da Comissão para 2012 a apresentação de uma Proposta de iniciativa legislativa relativa á criação de um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, com o objetivo de ―garantir que os Estados-membros apresentem um quadro integrado, estável, fiável e orientado para futuro, de maneira a otimizar a utilização do espaço marítimo em prol do desenvolvimento económico e do ambiente marítimo.
Neste contexto, os Estados-membros devem aplicar uma abordagem comum a fim de facilitar o ordenamento do espaço marítimo a nível transfronteiriço. A forma a assumir por esta iniciativa continua por confirmar‖.
Natureza e biodiversidade A biodiversidade (ou diversidade biológica) é um dos termos-chave em matéria ambiental e diz respeito à riqueza das várias formas de vida e dos diversos padrões que esta forma.
O objetivo da política da UE neste domínio é proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais e pôr fim à perda da biodiversidade na União Europeia e no mundo.
O ponto fulcral da política europeia de proteção da biodiversidade e dos ecossistemas que a sustentam continua a ser a plena implementação da rede Natura 2000, em especial a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens33, e a Diretiva 2009/147/CE, do PE e do Conselho, de 30 de Novembro, relativa à conservação das aves selvagens34.
Por outro lado, o Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente identifica a problemática subjacente à biodiversidade: os sistemas naturais saudáveis e equilibrados são essenciais à vida e ao funcionamento da sociedade. Como tal, há que corrigir as pressões da poluição, da utilização não sustentável das terras e do mar e os riscos para a biodiversidade. Isto significa que devem ser encontradas respostas para as pressões causadas pela atividade humana sobre a natureza e a biodiversidade que esta sustenta. Essas pressões podem ser classificadas da seguinte forma:
31 Aprovada pelo Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007, com base na Comunicação da Comissão relativa a uma política marítima integrada para a União Europeia (COM/2007/575) disponível em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&DosID=196253 32 Veja-se igualmente a Comunicação da Comissão de 12.12.2010 ―Ordenamento do espaço marítimo na UE – Balanço e Perspectivas‖ disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0771:FIN:PT:PDF 33 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992L0043:20070101:PT:HTML 34 Versão codificada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:020:0007:0025:PT:PDF Consultar Diário Original