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17 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Dado o objetivo a longo prazo, é necessário procurar alcançar uma redução global na ordem dos 20 – 40% (dependendo das taxas reais de crescimento económico e, logo, das emissões de gases com efeito de estufa, bem como do êxito das medidas tomadas para combater as alterações climáticas), em relação a 1990, até 2020, através de um acordo internacional efetivo. A curto prazo, a UE comprometeu-se, no âmbito do Protocolo de Quioto, a alcançar até 2008 – 2012 uma redução de 8% nas emissões dos gases com efeito de estufa, em relação ao nível de 1990.
A UE tem desempenhado um papel central nos esforços internacionais de combate às alterações climáticas, seja no âmbito da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, seja no contexto do Protocolo de Quioto. Deste modo, na perspetiva da União Europeia, ainda que não tenha sido possível obter um entendimento global e vinculativo, o Acordo de Copenhaga, alcançado em Dezembro de 2009, representa um passo em frente no sentido de um pacto internacional que entre em vigor a partir de 2013, e no qual a UE se disponibiliza a reduzir as suas emissões em 30% até 2020, desde que os restantes países emissores, quer no mundo desenvolvido, quer no mundo em desenvolvimento, se comprometam a dar um contributo justo na mesma direção.
Com efeito, a UE tem assumido diversas iniciativas para limitar as suas emissões de gases de estufa e, de modo a preparar uma ação eficaz à escala comunitária, a Comissão Europeia publicou, em 2000, uma comunicação sobre as políticas e medidas da União Europeia cujo objetivo é a redução das emissões de gases com efeito de estufa e um Livro Verde sobre um regime comunitário de transação dos direitos de emissão20.
Nesse contexto, a Comissão lançou, também em 2000, o Programa Europeu sobre Alterações Climáticas (ECCP)21. Os resultados desse programa formarão a base para as propostas de políticas concretas nos domínios da energia, dos transportes, da indústria e da agricultura e para um regime interno de transação dos direitos de emissão na UE.
Em março de 2007, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre aquilo que ficou conhecido como o Pacote Energia e Clima22, uma abordagem integrada em matéria de política climática e energética, destinada a transformar a Europa numa economia de eficiência energética e de baixo consumo de carbono. Deste modo, a União Europeia assumiu o compromisso unilateral de, até 2020: – Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20% relativamente aos níveis de 1990 (30%, se outros países desenvolvidos se comprometerem a realizar cortes comparáveis); – Aumentar a utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (atualmente, cerca de 8,5%); – Reduzir o consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética.

Para tal, este Pacote Energia e Clima inclui quatro instrumentos legislativos seguintes:23

1. Uma revisão e reforço do Esquema de Comércio de Emissões (ETS), que é a ferramenta da UE para reduzir as emissões de forma efetiva em termos de custos. Será aplicado, a partir de 2013, um teto único ao nível da UE para as emissões, o qual será cortado anualmente de forma progressiva, reduzindo o número de licenças disponíveis para as empresas para níveis abaixo de 21% até 2020. A livre alocação de licenças será substituída por leilões, com uma expansão dos sectores abrangidos pelo Esquema; 2. A Decisão n.º 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União até 2020, que visa abranger sectores não incluídos no ETS, com o objetivo de reduzir as emissões em 10% até 2020, com referência aos valores de 2005; 20 Livro Verde sobre a transação de direitos de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia (COM(2000) 87), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52000DC0087:EN:HTML 21 COM (2000) 88 final, disponível em http://ec.europa.eu/environment/climat/eccp.htm 22 Vejam-se as Comunicações da Comissão "Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius – Trajectória até 2020 e para além desta data" (COM/2007/2) e "Uma política energética para a Europa" (COM/2007/1) e as Conclusões do Conselho Ambiente de 20 de fevereiro de 2007.
23 Legislação da UE em matéria de alteração climática pode ser consultada em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/tackling_climate_change/l28188_pt.htm